- 23 de janeiro de 2017
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Desde 2015, a lei exige que certos tipos de empresas realizem a publicação de demonstrações financeiras, conferindo publicidade a seus balanços patrimoniais e relatórios de sua administração.
Você sabe se o seu negócio faz parte dessa lista que deve realizar a publicação? Sabe se ela está 100% legalizada? Descubra no post de hoje quem tem a obrigação legal de divulgar suas demonstrações financeiras e qual a importância de fazê-lo corretamente!
O que são demonstrações financeiras?
As demonstrações financeiras, chamadas pela lei de balanços patrimoniais, são documentos contábeis cujo objetivo é demonstrar a situação de uma empresa em dado período. Esses relatórios são gerados a partir da avaliação de contas a pagar, receber e recebidas pela organização.
Sua obrigatoriedade foi determinada pelos dispositivos constantes na Lei nº 11.639 de 2007, que obriga sociedades de grande porte a seguir as instruções contidas na Lei n° 6.404 de 1976 que, por sua vez, versa sobre a exigência de escrituração e elaboração de demonstrações financeiras por auditor devidamente registrado.
Quais empresas têm a obrigação de publicar suas demonstrações financeiras?
Empresas de grande porte são legalmente obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras, a teor do de que dispõe a Lei 11.639.
São consideradas empresas de grande porte todas as organizações ou sociedades empresárias limitadas que tiverem, no ano de exercício fiscal anterior, receita bruta superior a 300 milhões de reais ou ativo total superior a 240 milhões de reais.
As empresas de grande porte têm, assim, o prazo de até quatro meses após o fim do exercício social para aprovar sua demonstração financeira. Ela será feita anualmente, e como a maioria dos negócios encerra seu exercício em 3 de dezembro, geralmente a data limite para entrega se dá em 30 de abril do ano seguinte.
A lei determina ainda a obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial em até pelo menos cinco dias antes da Assembleia Geral Ordinária do respectivo negócio, tanto Diário Oficial do estado em que a empresa está fixada, como em jornal local de grande circulação, com sede na cidade da organização.
Qual é a importância do procedimento e as consequências legais em caso de descumprimento?
A teor do que determina a atual legislação brasileira, as empresas e sociedades que não publicarem suas demonstrações financeiras (e foram obrigadas a tanto) não conseguirão registrar nas respectivas juntas comerciais a aprovação do balanço referente ao último ano de exercício.
Uma vez negado ou não realizado o registro, as empresas serão impedidas de contrair empréstimos, solicitar autorizações para contratos de câmbio, participar de licitações, entre outras graves consequências, incluindo até mesmo a desconsideração da personalidade jurídica e busca no patrimônio pessoal de seus sócios.
Logo, é importante seguir o procedimento adequado e não apenas realizar o balanço anual, mas também publicá-lo em veículos oficiais e registrá-lo. Assim, você impedirá a aplicação de qualquer tipo de sanção ou punição para a sua empresa.
E então, entendeu de vez por que a publicação de demonstrações financeiras é tão importante para garantir o sucesso do negócio? Deixe seu comentário e compartilhe conosco a sua opinião!