- 26 de fevereiro de 2018
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Acompanhe aqui as principais informações acerca do Simples Nacional e veja como funciona esse sistema de unificação tributário. Confira também como realizar publicações nos Diário Oficial da União com auxílio do Diário Oficial – e.
O que é o Simples Nacional?
Trata-se de um regime de arrecadação, fiscalização e cobrança de impostos que unifica 8 tributos federais, estaduais e municipais em uma só guia de pagamento.
O programa completou dez anos em 2017 e foi projetado para desburocratizar o pagamento de impostos, além de incentivar o micro e pequeno empresário.
Só no ano passado, a Receita Federal notificou cerca de 500 mil empresas brasileiras que estavam inadimplentes no Simples. Aquelas que não regularizassem a situação seriam excluídas do regime tributário a partir de 2018, e teriam que pagar oito impostos ao invés de um.
Em 2017, cerca de 12 milhões de empresas estavam aderidas ao Simples, mas quais os critérios de adesão?
Empresas que podem aderir ao Simples Nacional
O Simples somente se aplica a empresas de pequeno porte, microempresas e microempreendedores individuais que estejam regulamentadas pelo Estatuto. Em Agosto de 2017, o Comitê Gestor do Simples Nacional autorizou um aumento do teto anual de faturamento para que as empresas possam se adequar nas regras do sistema.
Os novos valores válidos a partir deste ano são:
- Microempresa: até R$ 900 mil;
- Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil;
- Empresa de Pequeno Porte: até R$ 4,8 milhões.
Leia mais sobre tudo o que mudou no Simples a partir de 2018.
Todos os municípios e estados do país possuem participação obrigatória no Simples Nacional, porém o teto de faturamento costuma variar de acordo com cada região.
Como aderir ao Simples Nacional
A adesão ao Simples Nacional é realizada apenas pela internet, de forma que:
As empresas em início de atividade contam com um prazo de até 30 dias para efetivar sua adesão ao regime, depois das inscrições no CNPJ e de ter suas inscrições Municipal e Estadual.
O prazo começa a valer após o deferimento da última inscrição, e possui data limite máxima de 180 dias corridos da inscrição no CNPJ. Vencido esse prazo, as empresas apenas conseguem efetuar a adesão no mês de Janeiro do ano seguinte.
As empresas que não estão mais em início de atividade, apenas devem aderir ao Simples no mês de Janeiro, entre o primeiro e o último dia útil. É possível realizar o agendamento da adesão e, assim, se antecipar com relação às verificações dos pré-requisitos para a opção do regime.
O agendamento está disponível no site do Simples Nacional nos meses de novembro e dezembro do ano anterior ao da adesão.
Quais impostos o Simples unifica?
Leva em consideração a atividade da empresa, mas de forma geral o Simples unifica:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
- Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
As empresas brasileiras, especialmente as não abrangidas pelo Simples Nacional, estão obrigadas a entregar diversas declarações aos órgãos de fiscalização. Entre elas temos a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Leia mais sobre a ECF aqui.
Publique materiais e documentos relevantes do Diário Oficial da União com auxílio do Diário Oficial – e.
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