- 13 de maio de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Veja o que fazer para declarar o imposto de renda após o prazo limite. Saiba também como realizar publicações no Diário Oficial da União.
O prazo para prestar contas ao Leão terminou no dia 30 de abril. Quem perdeu a data está automaticamente em dívida com a Receita Federal.
Mas não há razão para se desesperar. O contribuinte que estiver inadimplente ainda pode acertar as contas do IR. Lembrando que a multa mínima atualmente é de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do valor total do imposto devido.
Saiba mais: Quem tem prioridade em receber a restituição do imposto de renda?
Como proceder após perder o prazo
A Receita Federal informou que aqueles que não entregaram a declaração do imposto de renda 2019 dentro do prazo poderão enviar o documento a partir de quinta-feira, 2 de maio.
Quem perdeu o prazo precisará baixar o programa da Receita Federal para enviar a declaração do Imposto de Renda. Recomenda-se que o contribuinte acerte suas pendências o quanto antes, para evitar multas maiores.
Após emitir a declaração, o cidadão ainda receberá a Darf da multa com a notificação de lançamento de multa. Ele ainda terá 30 dias para quitar a multa e encerrar suas pendências com o Leão.
Como a multa é calculada?
Aqueles que não tiverem que pagar imposto terão R$ 165,74 descontados de sua restituição. Por outro lado, os que devem pagar IR contarão com multa de 1% ao mês, começando a contar já no mês de maio. O valor máximo pode chegar aos 20% do imposto devido.
Penalidades para quem não fizer a declaração
Além de ter que pagar a multa, o contribuinte que não realiza sua declaração do imposto de renda fica com o CPF “sujo”, ou seja, será impedido de conseguir empréstimos, obter certidão para venda ou aluguel de imóveis, tirar passaportes e até mesmo prestar concursos públicos. Por isso, a regularização é de extrema importância.
Quem enviou a declaração com erro, como deve fazer para retificá-la?
Para retificar a declaração com erro, é preciso ter o número do recibo da declaração original. O período disponível para fazer modificações é de cinco anos, mas é recomendável que o contribuinte faça isso o mais rápido possível, para garantir que não caia na malha fina.
Não há cobrança para realizar restituição da declaração
Quando a declaração apresenta algum erro, ou indício de inconsistências que possa causar penalidades, a primeira atitude da receita é enviar notificações aos cidadãos para que retifiquem o erro.
Ainda que já tenha se passado o prazo para entrega da declaração, ela pode ser corrigida no que for preciso, porém não se pode alterar o tipo de modelo que foi entregue (completo ou simplificado).
Saiba como publicar no Diário Oficial da União pela internet
Por meio do Diário Oficial-e, é possível acompanhar todas as notícias sobre o imposto de renda, assim como realizar publicações no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios de forma correta.mPara tal, basta navegar pelo site e conferir todas as informações.