Saiba tudo sobre a Licença CETESB

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) é uma agência que controla e faz o monitoramento das empresas que acabam poluindo o meio ambiente de alguma forma ao exercerem suas atividades no mercado.

Criada em 1968, e tendo iniciado suas atividades apenas em 1976, a agência conta com mais de três décadas de história, desempenhando uma função muito importante na sociedade, já que é a responsável por emitir uma licença obrigatória para o funcionamento das empresas.

Continue lendo este artigo e veja tudo o que você precisa saber sobre a Licença CETESB.

O que é a Licença CETESB? 

A Licença CETESB é fruto da Lei Estadual n.º 997/76 de São Paulo, sendo obrigatória para as empresas que exercem atividades industriais que causam algum prejuízo para o ar, água, solo e meio ambiente de modo geral.

Atualmente, existem três tipos de licenças emitidas pela agência:

  • Licença Prévia: concedida enquanto o empreendimento ainda está em fase de planejamento;
  • Licença de Instalação: concedida para autorizar a instalação do empreendimento de acordo com as normativas ambientais;
  • Licença de Operação: concedida para autorizar o funcionamento da empresa desde que ela cumpra todas as exigências técnicas e ambientais.

Essas licenças são consideradas obrigatórias para as empresas que poluem o meio ambiente de alguma maneira e estão situadas no estado de São Paulo.

Para que serve?

A função desse tipo de licença é autorizar o funcionamento das empresas, deixando-as regulares perante o Governo Estadual de São Paulo. A partir do momento em que a empresa se mostra apta a cumprir o regramento ambiental exigido pelo estado, a licença é concedida.

Além disso, ela serve para evitar sanções administrativas para a empresa, como é o caso de multas, advertências e até mesmo a suspensão das atividades em caráter temporário ou definitivo.

Quem precisa da Licença CETESB?

As empresas que acabam sendo uma fonte de poluição durante a execução de suas atividades devem solicitar a emissão da Licença CETESB. Veja o que diz a Lei Estadual n.º 997/76:

Artigo 5°, § 1.º – Para os fins do disposto neste artigo, considera-se “fonte de poluição” qualquer atividade, sistema, processo, operação, maquinaria, equipamento ou dispositivo, móvel ou não, previsto no Regulamento desta lei, que cause ou possa causar poluição ambiental através da emissão de poluentes. (NR).

Como obter a Licença CETESB?

Para obter a Licença CETESB, é preciso entrar no site da agência ou ir até a sede da CETESB no município em que a empresa está situada. Em ambos os casos, é necessário preencher alguns formulários de solicitação da licença e entregar uma série de documentos, como:

  • Certidão de uso e ocupação do solo;
  • Planta de localização do imóvel;
  • Memorial de caracterização do empreendimento;
  • Disposição física do maquinário;
  • Razão social;
  • Cópia do CNPJ. 

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