- 9 de abril de 2021
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Saiba como pode ser feito o parcelamento do Simples Nacional e como realizar publicações em Diários Oficiais, como o Diário Oficial de Recife.
Muitos empresários se enquadram e adotam o regime tributário Simples Nacional por ser mais prático e trazer vantagens bem interessantes. Mas como pode ser feito o parcelamento?
Saiba essa e outras informações. Aproveite também para saber como realizar publicações em Diários Oficiais, como o Diário Oficial de Recife.
Leia também: Microempreendedor Individual: quais as regras para quem está começando a atuar como MEI?
O que é Simples Nacional?
Simples Nacional é o nome que se dá ao regime tributário que reúne as principais contribuições e tributos que existem no país (incluindo estados e municípios). O Simples está em vigor desde 2007, sendo regido pela Lei Complementar 123/2006, e nele constam, além de impostos administrados pela Receita Federal, outros como ISS e ICMS.
Quais os seus benefícios para uma empresa?
O Simples Nacional representa algumas vantagens ao empreendedor, principalmente quanto à simplificação na hora de administrar os tributos a serem pagos. Confira:
- No Simples Nacional, os valores a serem pagos são apurados de acordo com o faturamento da empresa no ano-calendário anterior;
- O recolhimento é realizado por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em uma única guia;
- Com o Simples Nacional, o empreendedor é dispensado de uma série de obrigações acessórias, como o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), por não serem exigidas aos optantes desse regime.
E o que significa DAS?
O DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia de pagamento que reúne todos os impostos que precisam ser pagos pelos empreendedores que optaram pelo Simples Nacional.
Com o DAS, é possível simplificar a tributação, além de garantir alíquotas menores com valores que variam de acordo com a receita (faturamento) do negócio.
Em síntese, o DAS do Simples Nacional contempla quem é Microempreendedor Individual (MEI), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempresa (ME).
Parcelamento do Simples Nacional: quem pode fazer?
O parcelamento do Simples Nacional pode ser feito de forma facilitada. Para isso, o empreendedor pode ter um CNPJ ativo ou não, e seus débitos nem precisam estar cadastrados no Simples.
Isso porque o parcelamento do Simples não demanda ser optante desse regime tributário, já que ocorre para os débitos, e não necessariamente para os optantes do Simples.
Ou seja, o negócio pode estar enquadrado ou desenquadrado no Simples Nacional e, até mesmo, com a empresa já encerrada (CNPJ inativo).
Quais débitos podem ser parcelados?
Todos os débitos verificados no regime do Simples Nacional poderão ser parcelados, basta estarem vencidos e constarem na data da solicitação de parcelamento. Além disso, não podem estar em situação de Dívida Ativa e nem com sua exigibilidade suspensa.
Balancetes e outras obrigações devem ser publicados em Diários Oficiais, como o Diário Oficial de Recife
Além de ter o direito de fazer o parcelamento do Simples Nacional, empresários possuem obrigações que devem ser publicadas, de tempos em tempos, em Diários Oficiais, como é o caso do Diário Oficial de Recife ou de outros estados, além do Diário Oficial da União.
O Diário Oficial-e conta com formulário pelo qual empreendedores podem realizar publicações em Diários Oficiais de forma totalmente on-line e com auxílio de quem realmente entende do assunto.
Navegue pelo site para preencher o formulário.