- 28 de maio de 2018
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Saiba quais as principais vantagens e desvantagens do simples nacional, e veja também como consultar informações e realizar publicações no Diário Oficial da União.
O sistema de tributação brasileiro é bastante complexo e, pensando nisso, fora criado o “Simples Nacional”, um programa do governo que visa facilitar a vida dos contribuintes.
Clique aqui para saber o que é o Simples Nacional.
O programa oferece vantagens, porém também conta com seus pontos negativos, por isso é preciso estar por dentro de todos os detalhes. Confira:
Vantagens do Simples Nacional
- O Simples Nacional representa alguns benefícios para as empresas que optam pelo programa. O primeiro deles, claro, trata-se da unificação da arrecadação, facilitando o pagamento dos impostos;
- O pagamento também é realizado com uma alíquota única, ou seja, representa uma redução de 40% da carga tributária do empreendedor (em muitos casos);
- Através do programa também não há a necessidade do registro nos cadastros municipais e estaduais;
- A contabilidade da empresa em si passa a ser menos complicada, uma vez que o cálculo e o pagamento dos impostos são feitos de uma só vez. A contabilidade, dessa maneira, também é feita de forma bem mais simples;
- Por fim, o empreendimento também conta com uma redução dos custos trabalhistas, já que se torna dispensável o recolhimento de 20% para o INSS Patronal na folha de pagamento.
Veja aqui quais foram as alterações no Simples Nacional para 2018.
Desvantagens do Simples Nacional
- Por outro lado, existem também as desvantagens. Uma vez que o programa unifica o recolhimento de tributos, a empresa acaba não se valendo dos créditos cumulativos do PIS, ICMS, IPI e COFINS.
Para aqueles que adquirem insumos para o processo de industrialização, ou que exercem a revenda de produtos, essa característica do Simples acaba se mostrando pouco vantajosa;
- Outra desvantagem do programa diz respeito ao recolhimento, que é feito com base no faturamento, e não no lucro, ou seja, ainda que a empresa tenha prejuízo, a carga tributária será a mesma;
- Para algumas atividades, o Simples acaba não valendo a pena por conta da alíquota. O ideal é considerar cada caso de forma concreta antes de tomar a decisão de escolha pelo regime tributário.
Ainda assim, uma regra que acaba sendo adotada por grande parte dos empreendedores é: quanto maior o gasto total com a folha de pagamento, maior a vantagem em se adotar o Simples Nacional;
- As empresas de pequeno porte, se tributam pelo simples, contam com um limite extra decorrente das exportações. Dessa forma, a empresa pode recolher pelo programa desde que sua receita bruta anual declarada seja de R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões de exportação de mercadorias e serviços e R$ 3,6 milhões de mercado interno.
Tal limitação pode ser um fator que desestimule muitos empreendedores a crescer, uma vez que alterando o regime tributário, a carga pode ser maior.
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