- 20 de janeiro de 2016
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
TJRJ: dispensa terno e gravata nas audiências
Durante o forte verão carioca, os advogados estão dispensados de vestir terno e gravata no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A medida, que também já foi adotada no ano passado, decorre de uma solicitação da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio (Caarj) e da OAB/RJ.
A decisão que foi assinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e pela corregedora geral, Maria Augusta Vaz Monteiro Figueiredo, foi publicada como Ato Normativo Conjunto n.º 1/2016. O uso do terno e da gravata é dispensado para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento e para o trânsito nas dependências do Tribunal. Para estes casos, a recomendação é usar camisa social fechada. Segundo o Tribunal, a medida se justifica, pois nessas épocas as temperaturas podem ultrapassar a casa dos 40°C.
Embora a decisão pareça razoável para quem não é do meio jurídico, muitos advogados já passaram apuros sendo impedidos de representarem seus clientes em audiências pelo simples fato de não estarem trajando terno e gravata. Outras vezes, esses profissionais foram constrangidos por juízes por não estarem vestidos adequadamente. Há casos onde, além de reprimir publicamente, o juiz fez constar na ata da audiência a ausência do traje correto.
Polêmicas e indiscrições a parte, não existe lei que obrigue advogados e operadores do direito a vestirem terno e gravata para que possam praticar quaisquer tipos de atos dentro dos fóruns. Por isso, até em respeito ao princípio constitucional da legalidade, não faz sentido o constrangimento do advogado ou até o impedimento de representação durante as audiências, já que por um princípio constitucional vivemos em uma sociedade onde ninguém é obrigado a fazer nada que não seja em virtude da lei.
Embora a decisão seja do TJRJ, outros Tribunais tendem a seguir a tendência.
Para aliviar o calor, prefira tecidos não sintéticos
A decisão do TJRJ, embora não seja nova, é bastante inovadora. Em muitos Tribunais, devido a uma postura mais conservadora, ainda se exige o uso do terno e gravata, principalmente durante as audiências.
Em locais onde as temperaturas são muito altas, para fugir do calor o ideal é fugir dos tecidos sintéticos, que costumam ser menos arejados e seguram a temperatura. Os tecidos de algodão podem ser mais leves e suportar melhor o calor. Porém, eles não costumam ter uma secagem rápida e acabam absorvendo o suor em demasia.
Para as altas temperaturas, já existem no mercado camisas especiais que ajudam na transpiração e permitem a boa ventilação do corpo. Essa é uma boa alternativa para quem ainda não consegue fugir de posturas mais tradicionais dos tribunais, tanto de primeira quanto de segunda instância.
O uso de cores claras também pode ajudar, uma vez que as cores mais escuras acabam absorvendo o calor. Nesses casos, é melhor não ousar muito, já que tradicionalmente as cores escuras é que são parte do dia a dia desses locais.
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