- 12 de setembro de 2018
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Tire suas dúvidas sobre a antecipação da restituição do Imposto de Renda e veja também como publicar no Diário Oficial da União de forma correta.
Atualmente, os grandes bancos oferecem aos contribuintes a opção de antecipar o valor da restituição do Imposto de Renda 2018, mas muitas dúvidas surgem acerca das vantagens de recorrer a esse tipo de empréstimo.
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Quando recorrer à antecipação
Para quem tem dívidas com juros altos em atraso, como cartão de crédito e cheque especial, a antecipação pode ser uma possibilidade interessante. Por outro lado, os economistas ressaltam alguns cuidados. Confira:
· Atenção às condições do empréstimo
Ainda que seja possível conseguir antecipação de até 100% do valor da restituição do IR, os bancos costumam estabelecer limites.
No Banco do Brasil, por exemplo, o limite é de R$ 20 mil. No Itaú, clientes podem requisitar até R$ 10 mil. No Bradesco, o crédito pode ser de até R$ 50 mil, associado ao valor máximo da restituição que o contribuinte deverá receber.
As taxas de juros também variam de acordo com o banco e também conforme o perfil de crédito do cliente. No Banco do Brasil, a menor taxa é de 1,89% ao mês. No Itaú, os juros começam em 3,13% ao mês. No Bradesco, a taxa mínima é de 1,79% ao mês.
É importante ficar atento quanto à taxa de juros que será cobrada, e a outras condições que estão atreladas ao empréstimo. Compare os juros da antecipação aos de outras dívidas, se o intuito for usar o dinheiro para quitá-las.
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· O empréstimo deve ser suficiente para quitar as dívidas
A tendência é que a restituição de 2018 seja inferior à dos anos anteriores, graças à defasagem na tabela do IR.
Uma vez que a restituição for pequena, pode não valer a pena realizar a antecipação, ainda que existam dívidas caras a quitar. O ideal é que o empréstimo seja suficiente para pagar toda a dívida.
Se a antecipação for capaz de pagar apenas metade da dívida, por exemplo, daqui algum tempo a dívida já terá voltado ao mesmo patamar, visto que os juros são altos.
Além disso, nesse cenário, o contribuinte passará a ter duas dívidas: a antiga e a do empréstimo de antecipação da restituição.
· Não use a antecipação para fazer compras
Jamais peça a antecipação com o intuito de adquirir bens de consumo, como comprar roupas e eletrodomésticos. Nesse caso, é melhor esperar o valor ser liberado pela Receita Federal do que se endividar.
Usar crédito para fazer compras só vale a pena se for uma oportunidade única, com um desconto à vista acima de 30%, caso contrário a antecipação só valerá a pena para quitar dívidas caras ou ajudar em alguma emergência, como problema de saúde.
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Saiba como publicar no Diário Oficial da União de forma correta
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