Veja como funciona o saque de conta inativa do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores submetidos ao regimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele consiste no depósito mensal, feito pelo empregador, de 8% do salário do funcionário em uma conta bancária que tenha o profissional como titular.

Se você já trabalhou com carteira assinada alguma vez e deseja saber mais sobre o saque de conta inativa do FGTS, continue lendo este artigo!

O que são contas inativas do FGTS? 

As contas inativas do FGTS não possuem movimentações financeiras, isto é, não recebem mais o depósito mensal de 8% do salário do colaborador. 

Uma conta pode ficar inativa por meio do pedido de demissão voluntária de um funcionário, por exemplo. Nesse caso, como ele pediu demissão, não tem o direito de fazer o saque de conta inativa do FGTS – a não ser que cumpra algum dos critérios estabelecidos pelo Governo Federal.

Quem tem direito ao saque do FGTS? 

Todos os trabalhadores têm direito ao saque do benefício, inclusive os que não atuam formalizados pela CLT, os domésticos, atletas, avulsos, intermitentes, temporários, rurais etc. 

Porém, mesmo que essas pessoas tenham o direito de receber o valor da conta do FGTS, não podem fazer isso a qualquer tempo, e sim quando são demitidas involuntariamente ou quando se aposentam.

O que é preciso para fazer o saque de conta inativa do FGTS? 

É possível fazer o saque do FGTS ainda que as situações citadas acima não ocorram. Nesse caso, a conta fica inativa, e o valor, bloqueado para saque, a não ser em alguns casos:

  • Situação de emergência;
  • Situação de calamidade pública;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Quando o trabalhador fica três anos sem trabalhar;
  • Adesão ao saque-aniversário;
  • Uso do valor para comprar a casa própria;
  • Pagamento de parte do valor de um financiamento habitacional.

Como consultar o saldo de contas inativas do FGTS? 

Para fazer esse tipo de consulta, há 4 opções disponíveis. Veja quais são elas:

1. Site

Entre na opção FGTS no site da Caixa Econômica Federal (CEF), informe o número do seu PIS e do título de eleitor e, por fim, crie uma senha. Depois disso, é só visualizar as informações da conta – inclusive o saldo atual.

2. Aplicativo

Pesquise por “FGTS” na loja de aplicativos do seu smartphone, cadastre-se, preencha os dados solicitados e crie uma senha para consultar o saldo da sua conta.

3. Extrato

Vá a uma agência ou ligue para 0800 726 01 01 e peça para que o extrato do FGTS seja enviado à sua residência de dois em dois meses.

4. Agência

Dirija-se a uma agência bancária da CEF e fale com um atendente para receber orientações e um cartão para verificar o saldo da conta no caixa eletrônico.

Saiba tudo sobre FGTS 

Para fazer uma publicação no Diário Oficial da União, ou saber mais sobre o FGTS, continue navegando pelo site do Diário Oficial-e!