- 5 de outubro de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Muitas vezes, o crescimento de um negócio exige a mudança no enquadramento empresarial, obrigando um Microempreendedor Individual (MEI) a se tornar uma Sociedade Limitada (LTDA). Mas como funciona esse processo e o que é exatamente MEI e LTDA?
O que é MEI?
A modalidade de Microempreendedor Individual é uma formalização profissional simplificada. Para se tornar um MEI, é necessário cumprir alguns requisitos, como faturar no máximo até R$ 81 mil ao ano, ter somente um funcionário com remuneração de até um salário mínimo, não abrir sociedade e nem fazer parte do quadro societário de outra empresa.
Uma empresa cadastrada no MEI possui, como qualquer pessoa jurídica, um número de CNPJ, Inscrição Estadual e cadastro na prefeitura local, além de permitir a abertura de uma conta bancária empresarial e exigir a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no valor de 5% do salário mínimo.
O que é LTDA?
Empresas LTDA são compostas pela sociedade de duas ou mais pessoas, não havendo limite de integrantes. É um modelo que tem como principal benefício a separação do patrimônio pessoal do corporativo. Há, no entanto, um modelo de Sociedade Unipessoal Limitada baseado na Lei 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, que permite a criação de uma sociedade por uma só pessoa.
Quando é possível alterar de MEI para LTDA?
A mudança de uma modalidade para outra é livre, mas existem três motivos principais para a alteração do enquadramento de uma MEI para LTDA: crescimento do faturamento anual para mais de R$ 81 mil, a necessidade de contratar mais de um funcionário ou o incremento de um ou mais sócios no negócio.
Há, contudo, a possibilidade de mudar o regime da empresa caso seja da vontade do gestor, seja visando crescimentos ou algumas vantagens que a sociedade limitada oferece em relação à MEI, como a maior flexibilidade de condução dos negócios.
Como mudar de MEI para LTDA?
Na hora de fazer a mudança de um regime para outro é necessário seguir algumas etapas, conforme as informações a seguir.
Desenquadramento
Desenquadrar sua empresa da modalidade MEI é o primeiro passo e deve ser feito no Portal do Simples Nacional.
Consulta prévia de local
É um procedimento online e gratuito por meio do qual é possível verificar se uma determinada atividade é permitida no endereço ou região da sede da empresa. Essa consulta pode ser feita pelo e-mail da Junta Comercial, informando o CNPJ já desvencilhado da MEI.
Elaboração e registro do contrato social
Uma vez que Micro Empresas Individuais não possuem contrato social, é necessária a elaboração do documento com as devidas informações dos sócios e o requerimento do empresário.
Impressão das guias e preenchimento de documentos
Todas as guias necessárias para impressão estarão disponíveis no site da Junta Comercial do Estado onde a empresa será aberta. Depois, será necessário preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) e o protocolo web.
Registro contratual e entrada no processo
O último passo inclui o registro contratual de sociedade, que deve ser feito na Junta Comercial. Após essa etapa, pode-se dar entrada no processo final de alteração do regime. O novo negócio poderá ser enquadrado como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), uma forma de sociedade individual.
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