- 1 de maio de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Acompanhe as principais diferenças entre contrato de trabalho determinado e indeterminado. Veja também como publicar no Diário Oficial da União via portal online.
O contrato de trabalho é um documento pelo qual ficam acordados os deveres e os direitos de empresas e funcionários.
De acordo com o artigo 442 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”. Saiba quais são as principais características e divergências entre o contrato de trabalho por tempo determinado e indeterminado:
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Trabalho por tempo determinado
O trabalho por tempo determinado deixa bem claro o momento de início e de fim da prestação de serviço. Pode durar até dois anos (prazo final estabelecido por lei), podendo ser renovado uma única vez. Se for de interesse do empregador manter o vínculo, passam a vigorar as normas CLT (para contratos com prazo indeterminado).
Esse tipo de contrato de trabalho pode ser utilizado em três situações: para atividades transitórias (execução de uma obra, por exemplo), para atividades temporárias (período sazonal), e o contrato de experiência (que dura, no máximo, 90 dias).
Trabalho por tempo indeterminado
Essa espécie de contrato de trabalho é o mais comum atualmente, sendo o modelo de contratação mais tradicional do País. Registra-se a data de início das atividades, mas não se estabelece uma data para rescisão contratual, que pode ocorrer por outros motivos (mediante aviso prévio de uma das partes).
Principais divergências entre o contrato por tempo determinado e indeterminado
Contrato por prazo determinado
O contrato por tempo determinado, como já dito anteriormente, estabelece prazo para interrupção das atividades do funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a determinadas verbas rescisórias. São elas:
- Férias acrescidas de 1/3 proporcional ao período do contrato de trabalho;
- Gratificação natalina proporcional;
- Liberação dos depósitos existentes em sua conta do FGTS.
Por outro lado, não conta com direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e nem ao aviso prévio.
Se o contrato por tempo determinado for rescindido antecipadamente por parte da empresa, o funcionário deverá receber todas as verbas rescisórias, além de indenização (com valor correspondente a 50% dos salários que seriam recebidos até o final do prazo estabelecido em contrato).
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Contrato por prazo indeterminado
A rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado pode acontecer mediante dispensa por justa causa. Neste caso, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, multa compensatória de 40% do FGTS, fundos do FGTS, 13º salário e férias, recebendo apenas o saldo do salário e possíveis férias vencidas (se contar com mais de um ano de função).
Quando o contrato acaba por iniciativa do empregado, é preciso que ele submeta o aviso prévio ao empregador. Neste caso, o trabalhador tem direito ao 13º salário, férias proporcionais e vencidas, porém não pode sacar o FGTS ou o seguro desemprego.
No caso de despensa sem justa causa, o empregador deve arcar com indenização compensatória, pagar 40% de multa sobre o FGTS, o saldo de salário, férias vencidas (e a vencer), aviso prévio e o 13º salário. O funcionário também terá direito ao saque do seguro desemprego e FGTS.
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