- 29 de julho de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Saiba por que é preciso realizar o contrato entre sócios e como efetuar a publicação no Diário Oficial.
Por diversos motivos, muitas vezes novas sociedades se constituem por contratos sociais padrões, baseados em modelos frágeis, que podem trazer problemas futuros para a empresa.
Entenda melhor como funciona a dinâmica de acordo e contrato entre sócios.
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Importância do contrato entre sócios
As sociedades limitadas, que hoje são o tipo mais comum de sociedade empresária do Brasil, seguem regras das sociedades simples toda vez que não houver tratado sobre determinado tema em seu código (artigo 1.053 do Código Civil).
Porém, as sociedades simples não preveem acordo de sócios, o que ocorre especificamente na lei das sociedades anônimas (Lei 6.404/76), artigo 118.
Por isso é tão fundamental que haja uma iniciativa por parte dos sócios em efetuar um contrato bem elaborado.
O correto é que o contrato já traga informações sobre e regência supletiva (Lei 6.404/76), impedindo qualquer possibilidade de aplicação subsidiária da sociedade simples (quando o Código Civil não trouxer especificações), assegurando a validade do acordo entre sócios ou de quotistas.
Consequências da não elaboração de contrato entre sócios
Quando não se registra contrato de sócios na junta comercial, é possível que os efeitos sejam aplicáveis apenas aos sócios que ali assinaram, não sendo válidos às cláusulas de acordo a terceiros.
Em vista disso, a melhor forma de firmar contrato é registrar, também, o acordo de sócios, mas é preciso ter em mente que isso afetará a publicidade do documento, o que pode expor certas informações que poderiam ser utilizadas de maneira estratégica.
Validade do contrato entre sócios
Com relação à validade do contrato entre sócios, é alertado que a eficácia perante terceiros só ocorrerá mediante definição concreta em Lei e na esfera judicial.
De toda forma, para combater problemas mais complexos, principalmente se houver questões vinculadas aos direitos de terceiros no contrato, é recomendável optar pelo devido registro.
Fica visível o quanto os documentos devem ser elaborados por profissionais especializados e aptos à escrituração, no intuito de evitar questionamentos de sócios ou terceiros interessados ou, ainda, imprevistos futuros.
Em todo caso, quem ainda não possui contrato ou acordo acertado, deve se reunir com os demais sócios para revisar os termos da sociedade o quanto antes.
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Importância da consultoria jurídica e tributária
Informação e profissionalismo são essenciais na hora de firmar acordo ou contrato entre sócios.
O apoio de advogados especializados em contratos confere a segurança jurídica necessária para revisar termos e tópicos fundamentais, além de contextos em que a companhia mais se destaca frente às demais.
Ainda que existam pontos em comum, presentes na maioria dos modelos, há detalhes que devem ser elaborados e estudados, tornando a presença de um advogado ou contador essencial e estratégica.
O contador, por exemplo, é capaz de traçar o enquadramento da empresa, a qual regime tributário ela se adequa melhor, entre outras questões relacionadas à contabilidade do empreendimento.
O apoio profissional garantirá menos riscos de perdas e maior rentabilidade a todos da sociedade.
Publique contratos e acordos no Diário Oficial de maneira orientada
Contratos e acordos devem ser publicados nos veículos de comunicação oficiais, e por meio do portal Diário Oficial-e, é possível realizar publicações com segurança e praticidade no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
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