- 31 de janeiro de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Saiba do que se trata o termo “capital a integralizar” e como publicar no Diário Oficial pela internet.
Toda empresa recém-aberta precisa contar com um capital inicial para começar a funcionar, e é aí que surge a possibilidade de obter um capital a integralizar. Confira mais informações:
Capital a integralizar: o que significa em termos práticos
O capital a integralizar é a fatia do capital da empresa que ainda não é efetivamente parte de seu caixa, sendo prometida por um quotista ou acionista da organização.
Dessa maneira, o capital a integralizar se mostra como uma boa intenção de um sócio em injetar dinheiro no empreendimento, o que pode ser feito à vista ou em parcelas, de acordo com o que for estabelecido previamente entre as partes.
Ainda que o dinheiro não possa ser considerado parte ativa do empreendimento (por não estar presente no caixa), ele é descrito no capital subscrito do negócio.
Em outras palavras, o capital a integralizar deve estar disposto no balanço de abertura da empresa, já que será parte integrante da origem do patrimônio.
Em síntese
Capital a integralizar é quando um sócio dá sua palavra formalmente (mediante contrato social) em relação à entrega de uma determinada quantia de dinheiro para compor o capital social da companhia a qual pertence, em período futuro.
Ainda que subscrita, essa parcela do capital diz respeito aos recursos não entregues e, por isso, está a integralizar (ou a realizar).
Capital a integralizar vs. Capital subscrito
A principal diferença a se considerar entre o capital a integralizar e o capital subscrito é que este se refere a todo o capital social da organização no momento de sua abertura, enquanto que o capital a integralizar é apenas uma parcela (que ainda não foi paga) do montante.
Dificuldades frequentes do capital a integralizar
De forma geral, durante o processo de constituição de um negócio, não é preciso provar na Junta Comercial o capital a integralizar, apenas o capital subscrito.
Contudo, é possível que a comprovação da integralização seja requerida futuramente, tanto pela Receita Federal quanto por diversos órgãos públicos.
Nesses casos esse tipo de capital pode passar de solução para problema. É consideravelmente comum que um sócio (ou vários) prometa valores que não pode bancar na hora de integralizar aos valores subscritos da criação da empresa.
Em vista disso, é deixado de pagar o montante ou as parcelas relativas ao valor que foi subscrito, o que pode colocar os outros sócios em uma situação complicada.
Ainda que a subscrição do capital tenha validade jurídica (e conte como sendo um contrato social), levando quem não cumprir o combinado a sofrer penalidades, quem mais sofrerá as consequências são os outros sócios, que deverão suprir o valor devido por um terceiro.
Publique contrato social no Diário Oficial pela Internet
O Diário Oficial-e é um portal que permite a pessoas físicas e jurídicas a publicação de materiais e documentos, como contrato social, no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
Navegue pelo site e veja como publicar no Diário Oficial.
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