- 25 de outubro de 2017
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Saiba o que são os Fundos Constitucionais de Financiamento e onde eles são aplicados no Brasil. Confira também como realizar consultas no Diário Oficial da União.
Os Fundos Constitucionais de Financiamento foram criados com o intuito de diminuir a desigualdade social no Brasil. Tais recursos ajudam em setores produtivos de algumas regiões do país, alavancando o desenvolvimento econômico. Confira:
Fundos Constitucionais de Financiamento: O que são?
São recursos utilizados para financiar o setor produtivos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país. Tal financiamento tem como objetivo principal alavancar o desenvolvimento econômico desses locais.
A contribuição é realizada através de financiamento de setores produtivos com instituições financeiras federais.
Cada um dos três fundos possui objetivos diferentes. Compreenda melhor do que se trata especificamente:
· Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO
O FCO fora criado com base no artigo 159, inciso I, alínea “c” da Constituição. A regulamentação do fundo é formulada de acordo com a Lei nº 7.827, do mês de setembro de 1989.
Possui como objetivo principal contribuir com o desenvolvimento econômico da região Centro-Oeste, e foi criado juntamente com os outros dois Fundos Constitucionais. O FCO é considerado uma das maneiras mais significativas de contribuir com o financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
Os limites e prazos de financiamentos variam de acordo com alguns informativos, como o porte da empresa, seus objetivos, e qual é a finalidade do crédito. É usado como referência o crédito oferecido para empresas que contam com operações rurais e agricultura familiar.
O prazo para financiar é outra variável. O limite que esse tipo de financiamento oferece é de até 16 anos para os setores agrícolas, 20 anos para projetos voltados para a infraestrutura e 12 anos para outros projetos.
· Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE
O Objetivo desse fundo, criado a partir da Lei nº 7.827, que deu base também aos outros fundos, é de colaborar com o desenvolvimento econômico do Nordeste.
O FNE visa auxiliar com algumas unidades, como empresas, produtores, cooperativas de produção do setor de agropecuária e, inclusive, pessoas físicas e jurídicas. Tal financiamento pode ser aplicado também para colaborar com empreendimentos com infraestrutura econômica.
O prazo e valor do financiamento disponível depende de alguns fatores, como qual será a finalidade do projeto ou a condição de pagamento.
· Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO
Assim como nos dois casos anteriores, o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, o FNO, tem como objetivo auxiliar no desenvolvimento econômico dessa região. O Banco da Amazônia é o responsável por administrar todos os recursos desse fundo.
Os beneficiários desse fundo são empresas, firmas individuais, produtores rurais, associações e outros. Empresas desse segmento, que atuam há mais de 180 dias, nacionais e com mais de 20 associados, também podem participar.
Realize consultas no DOU com o Diário Oficial – e
Todo conteúdo presente no Diário Oficial da União, assim como nos Diários Oficiais dos Estados e dos Municípios, pode ser acessado através do Diário Oficial–E.
A plataforma também é o melhor meio para quem deseja realizar publicações. Basta acessar o site para ter mais informações.