Veja quais são os crimes eleitorais

Entender quais são os crimes eleitorais previstos na legislação é fundamental para ter ciência em relação às ações que são proibidas durante um determinado período. Provavelmente você já deve ter ouvido falar que a chamada boca de urna faz parte desse tipo de delito – mas a lista é extensa e não para por aí.

Para te ajudar nessa tarefa de entender melhor quais são os crimes eleitorais, preparamos este artigo, apresentando os tipos de delitos que são mais recorrentes. Boa leitura!

Principais crimes eleitorais

Corresponde a crime eleitoral todas as ações proibidas previstas na Lei n.º 4.737 de 15 de Julho de 1965 e na Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997. Assim como os candidatos, todos os eleitores e cidadãos estão sujeitos ao processo penal eleitoral, inclusive com possibilidade de pagamento de multa e reclusão.

Vale destacar que a legislação estabelece como período eleitoral o intervalo que compreende os dias a partir de 2 de julho até 2 de outubro. Caso haja segundo turno, esse período se estende até 30 de outubro. Isso significa que é dentro desse prazo que a maior parte dos crimes eleitorais costumam acontecer.

Atualmente, é possível efetuar as denúncias on-line, por meio do download de um aplicativo que se encontra no site do Tribunal Superior Eleitoral. 

A seguir, descubra quais são os crimes eleitorais mais comuns e fique atento!

Boca de urna

Basicamente, denomina-se boca de urna a realização de qualquer propaganda eleitoral ou tentativa de convencer um eleitor a mudar o seu voto no dia ou no ato da votação. Nesse sentido, propagandas com o uso de alto-falante, comícios e carreatas também configuram um crime eleitoral.

Ainda sobre o conceito da boca de urna, está proibida a distribuição de propagandas impressas dos candidatos (os famosos “santinhos”) a partir das 22h do dia anterior à votação, assim como a realização de pesquisas no dia de votar. A punição para esse tipo de delito é de 6 meses a 1 ano de reclusão ou aplicação de trabalho voluntário, além da possibilidade da ocorrência de multas.

Corrupção eleitoral

Outra prática muito frequente quando falamos sobre quais são os crimes eleitorais mais comuns é a chamada corrupção eleitoral. O conceito envolve qualquer ação no sentido de dar, prometer, solicitar, oferecer ou receber para si, ou como intermediador, benefícios (dinheiro ou qualquer outro tipo de vantagem) com o objetivo de obter votos ou abstenções. Ainda que um dos envolvidos não aceite, a parte que ofereceu ou que prometeu cometeu o crime de corrupção eleitoral.

Essa lei também considera culpado tanto aquele que compra o voto quanto aquele que o vende. Nesse caso, quem compra é acusado de corrupção ativa e quem vende é acusado de corrupção passiva. A punição para esse tipo de crime é de 1 a 4 anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Concentração de eleitores

Conforme a legislação, a concentração de eleitores é caracterizada por ações que promovam, no dia da votação, o impedimento, embaraço ou fraudes em relação ao exercício do voto. Isso embarca também o fornecimento gratuito de alimentos e transportes coletivos.

Em linhas gerais, a lei determina que a aglomeração de eleitores com o intuito de intimidar outros eleitores ou fraudar a eleição é proibida. Considerado grave, esse tipo de crime eleitoral prevê como pena reclusão de 4 a 6 anos, além do pagamento de multa.

Fatos inverídicos

Com o advento da era digital e a disseminação das fake news, a inclusão do artigo 323 no Código Eleitoral trouxe uma novidade importante: a proibição da divulgação de fatos inverídicos envolvendo partidos ou candidatos com potencial de influenciar os eleitores. Isso se aplica durante toda a campanha e período eleitoral. A pena para esse tipo de crime é de 2 meses a 1 ano de reclusão, além do pagamento de multa.

Outros delitos que configuram crime eleitoral

A lista de quais são os crimes eleitorais é extensa, por isso sugerimos que você acesse a legislação para saber mais sobre as outras práticas que se configuram como crime eleitoral. Além disso, determinadas situações que envolvem os mesários, o serviço eleitoral e os cuidados com a urna eletrônica, caso infrinjam a lei, também são passíveis de penalidades. Confira mais algumas:

  • Abandono do serviço eleitoral: se o mesário abandonar a sua função;
  • Desordem: ocorrência de distúrbios que atrapalham, impeçam ou que, de alguma forma, prejudiquem os trabalhos no dia da votação;
  • Violação do voto: caso o indivíduo ou grupos tentem interferir no sigilo do voto;
  • Votar mais de uma vez: votar no lugar de outra pessoa ou votar mais de uma vez.

Para exercer o direito de voto corretamente e com sabedoria, é imprescindível entender quais são os crimes eleitorais. Esperamos ter te ajudado nessa tarefa.

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