Você gostaria de patentear suas invenções? Entenda o que isso significa!

O número de registros de patentes tem sido crescente, pois os empreendedores estão percebendo a importância de patentear para conferir proteção às invenções e inovações criadas. Mas você sabe o que é uma patente?

Continue lendo este conteúdo e entenda o que significa patentear, como funciona e descubra as informações mais relevantes acerca do tema!

O que é patentear?

Quando alguém cria uma ideia de algo que tem potencial para ser reproduzido e que ainda não existe, essa ideia pode ser patenteada. Ao patentear, nenhuma outra pessoa pode se valer dessa ideia como se fosse sua ou utilizá-la posteriormente.

Sendo assim, é uma forma de proteger inovações em meio a um mercado muito competitivo e acirrado, em que empreendedores buscam constantemente ter destaque com algo novo e patenteável.

Qual a diferença entre patentear e registrar?

Patentear e registrar não têm o mesmo significado, porém, existe uma certa confusão porque, nos dois casos, é feito um registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), seja de uma ideia ou de uma marca.

No caso da patente, o registro é efetuado para garantir, por um tempo determinado, a propriedade sobre determinada invenção ou sobre processo inventivo inovador e que possa ser aplicado de forma industrial.

Já o termo registrar se aplica ao registro de marca, que serve para proteger a logo e o nome de uma empresa ou de um profissional liberal.

Qual a diferença entre marca e patente?

A marca consiste nos sinais visualmente perceptíveis e que distinguem a identidade de uma empresa. Após registrada a marca, apenas a empresa tem o direito de utilizá-la, nenhuma outra empresa do mesmo ramo de atuação pode ter a mesma marca, o que vale em todo o território do Brasil.

Por outro lado, a patente não protege a identidade da empresa, mas sim, a propriedade industrial, como criações, invenções de produtos ou até aperfeiçoamento, que até então, nunca foram feitos.

Quais produtos podem ser patenteados?

Nem tudo pode ser patenteado, e a legislação especifica aquilo que não é passível de patente. Confira alguns dos itens principais:

  • Ideias somente abstratas;
  • Teorias científicas, métodos de matemática e descobertas, como a Lei da Relatividade;
  • Métodos comerciais, educativos, contábeis, publicitários e de outros tipos;
  • Obras científicas, literárias, arquitetônicas, artísticas ou de criação estética;
  • Regras de jogo, por exemplo, as de futebol;
  • Métodos e técnicas operatórias ou cirúrgicas, métodos de diagnóstico ou terapêuticos de aplicação em humanos ou em animais.

A lista integral consta nos artigos 10 e 19 da Lei 9.279/96.

Quais as vantagens de patentear?

Patentear algo pode garantir diversas vantagens, como:

  • Comercializar o produto com exclusividade no Brasil;
  • Produzir o invento com exclusividade;
  • Ter exclusividade no uso com finalidade de lucro, com validade em âmbito nacional;
  • Poder importar para o Brasil o objeto da patente, com exclusividade.

Dessa maneira, patentear as invenções tem muitas vantagens e é importante, para ter segurança e proteger o invento contra usos sem autorização ou para evitar o risco de outra pessoa, com a mesma ideia, fazer o registro antes.

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