- 14 de outubro de 2018
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
Os salários atrativos e a estabilidade no trabalho são alguns dos principais atrativos para que as pessoas busquem por carreiras públicas. Porém, é preciso ficar atento no que se refere à convocação para posse de concursos. Afinal, de nada adianta estudar muito, ir bem nas provas, conseguir uma classificação boa e não comparecer aos chamados de posse, por negligência.
Foi pensando em evitar que isso aconteça que desenvolvemos este post, onde explicamos como funciona a convocação de posse para concursos. Portanto, continue com a leitura e fique bem informado sobre o assunto.
Entenda qual é a diferença entre aprovação e nomeação
Antes de prestar um concurso, é fundamental que o candidato leia atentamente o edital, pois é nesse documento que estão todas as regras, normativas e exigências que regem a disputa por um cargo.
Não basta ter os conhecimentos exigidos na prova e acertar uma grande quantidade de questões. Se o candidato não cumprir com outros requisitos exigidos para a vaga, isso pode fazer com que ele seja apenas aprovado, porém, não nomeado.
De maneira geral, podemos dizer que a aprovação em um concurso não garante que haverá uma nomeação, ou seja, que o candidato assumirá a vaga para a qual está concorrendo.
Se um estudante de Direito presta um concurso para o cargo de advogado, por exemplo, e é aprovado em primeiro lugar, não poderá assumir a vaga. Isso porque, é bem provável que o edital exija que a graduação seja completa e que se tenha registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a função possa ser exercida.
Além disso, se houver 10 vagas para o cargo e 50 pessoas forem aprovadas no concurso, apenas as primeiras 10 posições, se cumprirem com todos os requisitos, serão convocadas para nomeação. Os demais candidatos ficam em uma espécie de fila de espera, pelo período de validade estipulado que, geralmente, é de dois anos.
No decorrer desse tempo, caso algum dos nomeados desista da vaga ou novas oportunidades surgirem, os candidatos aprovados e que estiverem nessa fila, poderão ser convocados, de acordo com a nota de classificação no concurso.
Veja as etapas da convocação para posse de concursos
Um concurso público tem quatro etapas básicas para convocação de posse. A seguir, falaremos brevemente sobre cada uma delas. Confira!
Resultado divulgado pela banca
Após alguns dias da realização da prova, de acordo com o edital, a banca examinadora divulga um documento com a listagem geral dos aprovados e reprovados. Geralmente, essa publicação é feita no site da empresa que foi contratada pelo órgão público em questão para administrar a realização do concurso.
Também é importante ficar atento ao site da empresa organizadora, no caso de o concurso ter outras etapas além da prova escrita. Isso porque, boa parte daqueles que exigem nível superior, além da prova escrita, também é preciso fazer avaliações de títulos.
Nas provas de títulos são somados pontos para os candidatos que tiverem experiência comprovada na área, cursos complementares, e pós-graduação, como especializações, mestrado ou doutorado.
Em alguns casos, também é necessário um exame ou prova de aptidão física, de modo que, somente após todas essas etapas, será divulgado o resultado geral de classificação dos candidatos.
Provimento da vaga
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), os governos federal, estadual ou municipal têm a obrigação de contratar todos os candidatos aprovados, dentro do número de vagas que forem descritas no edital. Esse provimento da vaga, pode ser feito a qualquer momento, dentro do prazo de vigência do concurso, que também pode ser prorrogado.
Também é importante destacar que, em alguns casos, a administração pública pode ter a necessidade de contratar mais pessoas do que o número previsto no edital. Desse modo, convém acompanhar os provimentos de vaga, mesmo que você não tenha ficado nas primeiras posições.
Resultado divulgado no DOU ou DOE
Os resultados dos concursos e o provimento das vagas são obrigatoriamente publicados no Diários Oficial da União (DOU) ou no Diário Oficial do Estado (DOE), sendo importante que os candidatos acompanhem esses jornais para verificar sobre a sua aprovação.
Os órgãos públicos não são obrigados a convocar os candidatos selecionados para as vagas por meio de e-mail, ligações telefônicas, correspondência enviada pelo correio ou nenhuma outra forma de comunicação. Desse modo, quem não acompanha as publicações do DOU ou do DOE, pode perder a vaga e a chance de seguir a tão sonhada carreira pública.
Posse do cargo
A convocação para posse dos cargos tem prazo de até 30 dias após a publicação no Diário Oficial. Assim, os nomeados devem comparecer aos locais solicitados portando todos os documentos necessários para a posse. Uma vez adquirido o emprego, é imediato o início do trabalho no órgão público para qual se prestou o concurso.
Compreenda sobre a convocação dos excedentes
A convocação de excedentes é algo que comumente gera dúvidas entre os concurseiros. Ela não se trata de algo obrigatório, mas pode ser feita, dentro do prazo do concurso, caso a administração do órgão público entenda que é preciso mais colaboradores para tal cargo em seu efetivo.
Desse modo, se um concurso previa 10 vagas para o cargo de advogado e os 10 primeiros posicionados na classificação foram contratados e um ano depois, por exemplo, se constatar a necessidade de mais 5 profissionais, os próximos serão chamados.
Conheça sobre a impossibilidade de nomeação em ano eleitoral
A legislação brasileira também impede que nomeações de concursos sejam feitos em anos eleitorais. Isso porém, não impossibilita a realização de provas. Em 2018, por exemplo, haverá eleições majoritárias, mas concursos podem ser realizados normalmente no período. O que acontece é que as convocações para posse ocorrerão apenas em 2019.
Agora que você já conhece um pouco mais sobre a convocação para posse de concursos, não esqueça que, além de estudar muito para a prova, também é importante ficar sempre atento às publicações do DOU ou do DOE.
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