- 28 de julho de 2022
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
Nas eleições de outubro de 2022, haverá 5 cargos em disputa: Presidente da República e governador, senador e deputados federais e estaduais. Porém, é comum acontecer de o eleitor ter uma viagem marcada ou algum compromisso fora de sua cidade, bem no dia das eleições.
Para isso, existe a votação em trânsito. Saber como funciona, o prazo e como proceder nesses casos é fundamental.
Confira as principais informações sobre o voto em trânsito e entenda tudo sobre ele.
O que é voto em trânsito?
Para quem não estiver no seu próprio domicílio eleitoral no dia das eleições, ainda assim pode votar por meio do voto em trânsito. Esse recurso fica disponível em municípios com mais de 100 mil eleitores, bem como nas capitais do país, onde urnas são instaladas especialmente para essa finalidade.
Como solicitar o voto em trânsito
Para fazer a solicitação da votação em trânsito, a pessoa deve se dirigir até um cartório eleitoral, munido de documentos com foto e fazer a solicitação do voto em trânsito para apenas um turno ou para ambos. Infelizmente, esse procedimento ainda não pode ser feito pela internet.
Além disso, já nesse momento, é preciso informar a cidade onde o voto será efetuado. Sendo assim, precisa ser planejado, para garantir a possibilidade de exercer o direito.
O voto em trânsito, portanto, não serve para os eleitores que precisarem se deslocar de última hora a outro município ou estado e estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia das votações.
Importante ressaltar que o voto em trânsito apenas é possível no país, o que impede que brasileiros que viajarão para o exterior façam a solicitação. No entanto, brasileiros com título de eleitor, que estiverem cadastrados em outro país, mas que estarão no Brasil na data das eleições, podem utilizar o voto em trânsito.
O eleitor em trânsito poderá votar para todos os cargos?
Se o eleitor estiver fora do estado, ou seja, fora da unidade da federação em que está registrado seu domicílio eleitoral, poderá votar apenas para o cargo de Presidente da República.
Isso funciona dessa forma, porque as urnas nos estados não são habilitadas com os candidatos a cargos locais e regionais de todas as unidades da federação. O único cargo habilitado em todas as urnas é o de Presidente da República.
Porém, caso o eleitor esteja no estado do seu domicílio eleitoral, então, poderá votar para:
- Presidente da República;
- Governador;
- Senador;
- Deputado Federal;
- Deputado Estadual;
- Deputado Distrital.
Prazos de voto em trânsito
A solicitação do voto em trânsito tem um prazo certo: de 18 de julho a 18 de agosto. Depois, não é mais possível fazer a solicitação, e se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições, deverá justificar o voto.
Dessa forma, quem tem alguma viagem planejada para outro município ou estado no dia das eleições, precisa prestar atenção ao prazo para fazer a solicitação do voto em trânsito e poder votar normalmente nas eleições de 2022.
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