- 29 de maio de 2024
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Estatuto Social
O estatuto social é um documento fundamental para qualquer empresa, definindo suas regras, direitos, deveres e estrutura organizacional.
Neste conteúdo do Diário Oficial-e, abordaremos o que é o estatuto social, suas implicações jurídicas e os benefícios que oferece para as empresas.
Desde sua definição até sua importância prática, este artigo oferecerá uma visão abrangente do estatuto social e seu papel crucial na governança corporativa.
O que é o estatuto social
O estatuto social é um documento jurídico que estabelece as normas, regras e diretrizes fundamentais para o funcionamento e organização de uma empresa ou organização.
Ele define a estrutura organizacional, os direitos e deveres dos sócios ou acionistas, as atribuições dos órgãos de administração e fiscalização, as formas de tomada de decisão, entre outros aspectos essenciais para o funcionamento da entidade.
Em resumo, o estatuto social funciona como uma espécie de “constituição interna” da empresa, orientando sua atuação e governança.
Questões jurídicas
O Art. 54 do Código Civil estabelece que o Estatuto Social deve conter todas as características essenciais da pessoa jurídica, como sua denominação e propósitos, sob pena de nulidade.
É imprescindível que o estatuto inclua informações sobre a sede da associação, suas fontes de recursos, o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos, bem como os critérios para admissão, desligamento e exclusão dos membros associados, incluindo seus direitos e deveres.
Internamente, o estatuto social funciona como uma espécie de legislação da organização, garantindo seu correto funcionamento e abordando questões jurídicas fundamentais. Todas as disposições estabelecidas devem ser estritamente observadas, o que ressalta a importância de sua elaboração de acordo com o contexto específico da empresa.
Além disso, é preciso consultar as leis 9.790/99 e 13.267/16, conhecidas como “Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público” e “Lei das Empresas Juniores”, respectivamente. Essas legislações tratam de aspectos complementares ao estatuto social, como a destinação do patrimônio líquido da associação em caso de dissolução, reforçando a necessidade de conformidade com a legislação vigente.
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Benefícios para empresas
O registro adequado do estatuto social ou contrato social é fundamental para a criação legal de uma organização, conferindo-lhe reconhecimento jurídico. Em outras palavras, deixar de fazê-lo equivale a não registrar um recém-nascido no cartório: ele não é reconhecido pela lei como indivíduo.
Além disso, o estatuto e o contrato social estabelecem os direitos e deveres da sociedade, definindo claramente quem pode e deve fazer o quê, juntamente com as principais diretrizes do empreendimento que devem ser seguidas pelos membros associados.
Dessa forma, esse documento se torna uma ferramenta essencial para a regulamentação e profissionalização da gestão do negócio. A partir dessas disposições, a empresa ganha em organização, transparência e segurança jurídica, o que contribui para sua estabilidade e crescimento sustentável.
Diferença entre estatuto social e contrato social
O contrato social e o estatuto social, embora semelhantes em muitos aspectos, possuem diferenças significativas em termos de aplicação e escopo. Ambos têm como objetivo regular a pessoa jurídica e garantir sua existência legal. No entanto, suas áreas de atuação são distintas, conforme estabelecido pela legislação brasileira.
O estatuto social é aplicado a associações, entidades sem fins lucrativos e sociedades por ações. Ele delineia as regras, direitos e obrigações dessas entidades, bem como sua estrutura de governança e funcionamento.
Por outro lado, o contrato social se aplica às sociedades empresárias definidas no ordenamento jurídico brasileiro, abrangendo diferentes tipos de sociedades, como sociedades limitadas e sociedades em comandita, entre outras. Ele especifica os termos e condições da constituição da sociedade, incluindo a participação dos sócios, distribuição de lucros, responsabilidades, entre outros aspectos.
Uma distinção importante é que o contrato social deve ser obrigatoriamente assinado por um advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a menos que se trate de microempresas ou empresas de pequeno porte.
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Veja como publicar estatuto social no Diário Oficial da União
Não se esqueça de que, quando se trata de formalizar a constituição de uma empresa, o estatuto social é determinante. Com ele, asseguramos que todas as diretrizes, obrigações e direitos estejam claramente estabelecidos, garantindo uma operação suave e transparente.
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