- 15 de abril de 2016
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Mercado de Trabalho
Ao longo do tempo, as mulheres ganharam mais espaço no mercado de trabalho. Porém, não foi apenas isso. Houve importantes conquistas em termos de direitos da mulher no trabalho. Neste artigo, você vai conhecer melhor o histórico da luta feminina por esses direitos e o que a lei brasileira assegura à mulher que trabalha atualmente.
História dos direitos da mulher no trabalho
Séculos atrás, quando as fábricas começaram a surgir na Europa, a mão-de-obra feminina era um excelente recurso para as empresas. Afinal, as mulheres cumpriam carga horária idêntica à dos homens, mas recebiam um salário bem menor. Esta exploração, associada às más condições de trabalho da época, fazia com que a saúde da mulher fosse seriamente prejudicada.
Assim, foram instituídas aos poucos algumas medidas de proteção. Por este motivo, as mulheres não podiam exercer certas atividades. Por exemplo, na França do século XIX, era proibido empregar mulheres para o trabalho na extração em minas e pedreiras. Atualmente, mesmo no Brasil, esta proibição ainda está em vigor.
Com a intervenção da Organização Internacional do Trabalho e as lutas de movimentos democráticos e feministas, os séculos XIX e XX foram marcados por uma tentativa de melhorar as condições de trabalho para as mulheres, sem limitar suas possibilidades profissionais.
No Brasil, foi a Constituição de 1988 que solidificou este ideal de garantir direitos trabalhistas às mulheres. Ela trouxe uma reforma importante, incluindo vários dos benefícios que veremos abaixo.
1 – Licença-maternidade, repouso e estabilidade
Toda mulher grávida tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias, contados a partir do 8o mês da gestação, a qual pode ser acrescida de mais 60 dias, a critério da empresa. A licença-maternidade também é válida no caso de adoção de crianças até um ano de idade.
Caso a mulher grávida sofra um aborto natural, ela ainda terá direito a um período de duas semanas para repouso, antes de retornar ao trabalho.
Durante o período de afastamento, a mulher tem direito a continuar recebendo seu salário integralmente. No caso de mulheres cujo salário é variável (por exemplo, que trabalham como horistas), o salário recebido durante o afastamento será uma média dos últimos seis meses.
Para completar, a gestante possui estabilidade garantida no emprego por um período que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do nascimento. Neste período, ela não pode ser desligada do trabalho, salvo em caso de demissão por justa causa. E, quando a mulher retorna ao trabalho após sua gravidez, ela ainda tem a garantia de retornar ao seu antigo cargo ou, conforme o caso, ser temporariamente remanejada para outro cargo, de acordo com seu estado de saúde.
2 – Intervalo entre jornadas
Devido ao papel familiar desempenhado pela mulher, ela tem direito a um intervalo de 11 horas, no mínimo, entre jornadas de trabalho. Caso o intervalo seja menor do que 11 horas, a mulher terá direito a receber pagamento pelas horas faltantes com acréscimo de 50%, a título de horas extras. Ou seja, se o intervalo entre duas jornadas for de apenas 9 horas, a mulher poderá exigir o pagamento de 2 horas extras.
3 – Esforço físico
A lei reconhece que mulheres possuem condições físicas diferentes dos homens. Por isso, os direitos do trabalho da mulher incluem uma limitação ao emprego de força muscular. A mulher não pode ser colocada em função que exija exercer força superior a 20kg no caso de esforço contínuo ou 25kg no caso de esforço ocasional.
Pelo mesmo motivo, as empresas têm o dever de proporcionar um ambiente adequado para que a mulher não enfrente esgotamento físico. O Artigo 389 da CLT, por exemplo, estipula a instalação de cadeiras e bancos, bebedouros, sanitários, ventilação e iluminação, entre outros itens destinados a aumentar o conforto para a mulher durante a jornada de trabalho.
Estes são apenas alguns dos direitos trabalhistas da mulher. A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – de São Paulo criou uma cartilha completa sobre estes direitos, que você pode acessar aqui. É importante que todas as mulheres estejam cientes de seus direitos no ambiente de trabalho, e é dever dos cidadãos divulgarem estas informações.
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