- 10 de fevereiro de 2016
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Mercado de Trabalho
Agências de turismo pagarão mais impostos
As agências de turismo acabam de sofrer mais um impacto em seus negócios neste começo de ano. A Receita Federal passou a cobrar um imposto de 25% de Imposto de Renda sobre remessas ao exterior para pagamento de prestação de serviços.
Publicada no Diário Oficial da União, no último dia 26 de janeiro, a Instrução Normativa RFB 1.611, dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para o exterior. Essa nova lei marcou o fim do prazo de isenção sobre as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo, instituindo uma alíquota de 25% sobre os novos valores a serem remetidos.
Além do imposto de 25% sobre o pagamento de prestação de serviços, a remessa de dinheiro para o exterior passou a ser taxada em 6,38% a título de imposto de renda retido na fonte, desde 1º de janeiro de 2016. São novos custos que para as agências de viagem podem beirar os 33%, de acordo com estudos elaborados pelo setor.
As remessas das agências de turismo normalmente são feitas para a contratação de serviços internacionais, que elas repassam para os seus clientes no Brasil. Aqui se incluem pagamentos de hospedagem, traslados, aluguel de carros, passeios locais, cruzeiros marítimos, enfim, todos os itens dos pacotes de viagens internacionais.
Os problemas de encarecimento do turismo internacional para os brasileiros vêm ocorrendo desde o ano passado, quando o dólar chegou a subir cerca de 50%. Assim, com a crise econômica permanecendo e, com ela, a questão do desemprego, ficará cada vez mais difícil para as agências de turismo repassarem para o consumidor esse acúmulo de custos, agora onerados pelos novos impostos. Em 2015, três agências de turismo já fecharam suas portas, segundo a Folha de S.Paulo.
Para o turista, se ele optar pelo uso direto de cartão de crédito internacional, não incidirão os 25% do imposto de remessa, uma vez que, em tese, o dinheiro não será enviado do Brasil. Entretanto, na cobrança do cartão serão cobrados os 6,38% relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), não se esquecendo que o cálculo será feito sobre o valor do dólar na data do vencimento da fatura. A moeda americana continua em tendência de alta, ainda que mais controlada.
Alternativas
O advogado Amadeu Garrido de Paula, alertou, em depoimento ao jornal Tribuna da Bahia, sobre a questão a constitucionalidade de cobrança do novo imposto, tanto às agências de turismo como aos turistas em geral. “É possível aos viajantes e às agências recorrer ao Judiciário e questionar a constitucionalidade desse “desconto” de imposto de renda na fonte, sob argumentos sólidos, já admitidos, no passado, pela Justiça Federal de nossa Região.”
No caso de a agência de turismo não ter repassado para o consumidor os 25% devidos a partir das viagens a serem feitas esse ano, será possível fazer uma cobrança posterior, dependendo do contrato que tiver sido assinado entre as partes, como explica o advogado Leonardo Ribeiro Pessoa, professor de Direito Empresarial e Tributário do Ibmec/RJ. No entanto, segundo ele, a agência deve ter deixado essa possibilidade bem clara ao viajante na hora da venda do pacote. Ele acredita que na maioria dos casos, “para não perder o cliente”, as empresas acabarão absorvendo os custos.
Veja a íntegra da Instrução normativa RFB nº 1611, publicada no Diário Oficial da União em 26 de janeiro de 2016.
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