3 seções que compõem o Diário Oficial da União

Conheça as três seções que compõe o DOU e veja como realizar publicações no Diário Oficial da União.

O DOU (Diário Oficial da União) é um documento que estabelece comunicação entre as instituições governamentais e os cidadãos, com a finalidade de divulgar todas as informações e normas da imprensa nacional. Veja aqui quais as três seções que compõe esse jornal.

Tipos de Diários Oficiais

O Diário Oficial não se limita apenas à União. O documento também é um veículo de transmissão de comunicados oficiais para estados e municípios. Nesses dois últimos casos, o intuito também é tornar público os editais, resoluções, decisões e todos os outros assuntos de relevância para os cidadãos.

Ainda que, atualmente, hajam diversas formas (até mesmo mais acessíveis) da população chegar até tais dados, os Diários Oficiais se mantêm graças ao uso exclusivo para informações com relação ao setor público, além de funcionar como uma ferramenta de transparência da gestão pública.

O Diário Oficial do Estado é responsável por divulgar as ações do governo Estadual local, com relação a convocações, editais, aberturas de concursos públicos, portarias, licitações, entre outros.

O Diário Oficial dos Municípios, através das prefeituras e órgãos municipais, divulga todas as ações desse âmbito. Nesse caso, as publicações tendem a não ocorrer diariamente, devido ao fluxo de informações.

Veja aqui em qual categoria de Diário Oficial se encaixa cada tipo de publicação.

Visto então que existem diversos Diários Oficiais, é preciso entender que eles ainda são subdivididos em categoriais. Acompanhe aqui:

As 3 seções do Diário Oficial da União

Entender como funciona cada seção do Diário Oficial é muito importante para que o cidadão saiba como acompanhar as principais notícias (como abertura de concursos públicos), além de consultar informações da esfera federal.

Há três seções que dividem em categorias as publicações do DOU. São elas: Emendas constitucionais, atos de interesse dos servidores da administração pública federal; contratos, editais e comunicados. Confira aqui mais informações:

·         Seção 1 do Diário Oficial da União

Esta seção se destina às publicações de caráter normativo de interesse geral, que ficam divididas de acordo com os órgãos federais da administração pública (como os ministérios, senado, congresso e presidência, por exemplo).

Em cada categoria dos órgãos, existe uma separação pelas secretarias e departamentos. Basicamente, as publicações consistem em leis, resoluções, instruções normativas, decretos, emendas, entre outras.

·         Seção 2 do Diário Oficial da União

O intuito desta seção é informar as publicações que são de interesse aos servidores federais. Dessa forma, assim como na seção 1, também é subdividida pelos órgãos federais.

·         Seção 3 do Diário Oficial da União

A última seção se destina aquelas publicações de contratos, avisos e editais. Distratos e editais de convocação são alguns exemplos de informações constatadas nessa categoria.

Como realizar publicações no Diário Oficial da União

Como vimos, existem diversos tipos de publicações que podem constar nos Diários Oficiais da União, dos Estados e dos Municípios. Para publicar nesses jornais, é preciso preencher uma série de exigências, além de possuir cadastro prévio na plataforma de transmissão de matérias do Jornal Oficial.

Conte com o Diário Oficial-E para realizar publicações e consultas nos Diários Oficiais. A plataforma conta com profissionais capacitados, para deixar todo o processo mais simples e prático.

Leia mais sobre: o que preciso saber antes de fazer uma publicação oficial.

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