- 16 de janeiro de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Mercado de Trabalho
Veja como declarar o imposto de renda 2020 e saiba como realizar publicações no Diário Oficial
da União.
Todos os anos, grande parte dos cidadãos deve apresentar a declaração de contas à Receita
Federal do Brasil.
Para proceder com os documentos de maneira correta, é preciso se manter bem informado,
evitando multas e problemas mais graves com as autoridades.
Como declarar o imposto de renda 2020
O imposto de renda 2020 deve ser feito por meio do Programa IRPF, que pode ser acessado no
site da receita, ou seja, todo o procedimento ocorre online, basta realizar o download. Se trata
de um programa fácil de usar e que oferece ajuda significativa ao contribuinte.
a hora de preencher, existem duas opções à disposição do cidadão: a Declaração Simples e a
Declaração Completa. O próprio programa deverá sugerir qual a melhor modalidade para cada
caso conforme os campos forem preenchidos.
Como preencher a declaração corretamente
Para que seja ainda menos complicado prestar contas à Receita Federal, é altamente
recomendável guardar todos os comprovantes e notas fiscais de rendimentos e investimentos.
Uma dica importante é manter uma pasta apenas para organizar tudo e não ter que perder
tempo de ir atrás disso depois.
Outro destaque que merece atenção diz respeito ao preenchimento equivocado da declaração.
É muito comum, por exemplo, confundir a aba Bens e Direitos (local em que são informados os
bens de alto valor, como veículos e imóveis), com Rendimentos Tributáveis (ou seja, os ganhos
de um trabalho assalariado).
Tal erro pode colocar os contribuintes em uma saia justa, os fazendo cair na temida malha fina.
Equívocos na hora de digitar as informações também rendem dores de cabeça. Confundir ou
acrescentar um dígito por descuido é um erro comum para quem usa o computador, mas que
não deve ser cometido quando o assunto é o imposto de renda.
Por isso, é fundamental conferir todas as informações antes da entrega.
Após concluir o preenchimento e realizar a declaração, é necessário imprimir uma cópia e
guardar o recibo junto com todos os comprovantes (é indicado ter uma pasta para separar todos
os comprovantes que se utilizou por até cinco anos).
Saiba mais: Quais são as principais despesas que podem ser deduzidas do IR?
Imposto de Renda 2020: Declaração simplificada x Declaração completa
Para os casos de contribuintes que não possuem muitas despesas que possam ser deduzidas
do imposto de renda, ou que não possuam dependentes, a declaração simplificada costuma ser
a mais indicada, apesar de incidir em abatimento de apenas 20% sobre todos os rendimentos.
Esse procedimento automaticamente substitui outras deduções legais da declaração completa.
A declaração completa, por outro lado, abrange maiores gastos, como os com saúde, educação
e dependentes, sendo obrigatória a discriminação pelo contribuinte mediante apresentação das
notas fiscais.
A vantagem da declaração completa é maior para quem conta com muitas despesas que podem
ser deduzidas, pois oferece abatimento maior no valor do desconto do IR.
Tire dúvidas sobre essa e outras notícias do Diário Oficial da União
Por meio do Diário Oficial-e é possível acompanhar todas as informações sobre o imposto de
renda 2020 que são publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Pelo portal também é possível realizar publicações nos meios de comunicação legais do
Governo, o DOU, o Diário Oficial dos Estados e o Diário Oficial dos Municípios.
Navegue pelo site para conferir maiores informações sobre Imposto de Renda.
Veja mais: O que é pregão – GRFGTS – O que significa despacho