Conheça a Lei de recuperação fiscal dos estados

Uma nova publicação no diário oficial da União trouxe a aprovação da lei de recuperação fiscal dos estados. Essa nova lei que foi aprovada recentemente e pode trazer alguns benefícios para todos os estados do país. Trata-se da lei complementar que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

Saiba mais sobre a Lei de Recuperação Fiscal dos Estados

O presidente Michel Temer sancionou essa lei no mês de Maio e agora todos os estados que tem sua dívida muito alta e dificuldades financeiras podem suspender o pagamento dessa dívida por três anos com a União. E ainda este prazo pode ser prorrogado por mais três anos, uma vez que as exigências que constam na proposta sejam cumpridas. Depois desse período, irão ter que retornar com os pagamentos, porém com mais um benefício, com menos parcelas.

Para ter aderência a nova lei, será preciso que leis estaduais de restrição de gastos sejam aprovadas. Os Estados que serão beneficiados são os que estão com situação fiscal agravadas com o orçamento comprometido maior de 70% com diversos pagamentos, os Estados que mais se beneficiarão são Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, pois eles estão em estado de calamidade. Caso haja pedido para prorrogar o prazo, quando voltarem a pagar as parcelas, será de maneira progressiva até chegar ao valor total no fim da prorrogação.

As exigências da proposta de dão direito ao regime, não permite aos Estados o aumento salarial dos servidores e devem também restringir o número de concursos públicos. Ele não poderá durante esse processo sacar nas contas de depósito judicial, há apenas uma ressalva para os saques previstos pela lei 151/15, isso enquanto o mínimo do fundo de reserva não tiver sido recomposto.

Além do mais, os Estados que aderirem ficam com a obrigatoriedade da promoção de leilões para renegociar com base no desconto maior com os credores, para assim receber com antecipação o pagamento do governo.

O cumprimento das exigências que estão no acordo será monitorado por um conselho que será constituído por três pessoas, uma indicação do ministério da Fazenda, um auditor federal de controle externo do TCU e uma indicação do próprio Estado em regime de recuperação, haverá também respectivos suplentes.

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