- 23 de junho de 2017
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Mercado de Trabalho
Veja aqui o que é e quais são os impostos indiretos que são aplicados no Brasil.
Os brasileiros já estão completamente familiarizados com a rotina de pagar impostos.
Há tributos sobre aplicações, sobre rendas (como salário, por exemplo) e inclusive sobre bens próprios já quitados, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Mas afinal, você sabe o que são os impostos indiretos que o governo arrecada?
Alguns deles são até bem conhecidos, porém outros nem tanto. O fato é que os impostos indiretos são aqueles cobrados de nós através dos valores de produtos e serviços vendidos e contratados.
Como eles não são diretamente cobrados de nós (e sim de produtores e comerciantes), são chamados de impostos indiretos, ainda que acabem interferindo diretamente no preço final do produto ou serviço contratado, e dessa forma, atingindo o bolso de todos.
Quais são os impostos indiretos
São todos aqueles impostos recolhidos dos preços de produtos e serviços, e existe mais de um tipo dentro desse segmento. Juntos, eles correspondem a quase metade da carga tributária do país.
Diante disso, veja abaixo quais são os principais deles:
· ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Os governos estaduais é que são responsáveis pela arrecadação do ICMS nos 26 estados brasileiros, mais o Distrito Federal. Ele compreende a compra e venda de produtos, como também a prestação e contratação de serviços.
· IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados
O IPI, por outro lado, é de responsabilidade do governo federal. Assim como o ICMS, sua alíquota também depende do tipo de produto que é comercializado. Por outro lado, é cobrado apenas sobre itens que passam por algum processo de industrialização, ou seja, eletrodomésticos ou automóveis, por exemplo.
· ISS – Imposto Sobre Serviços
No caso do ISS, a arrecadação é feita por município. Existe a alíquota mínima de 2% e, assim como o próprio nome indica, ele é tirado apenas por prestação de serviços, o que inclui todas as atividades prestadas com remuneração, como segmento de construção, consertos e até mesmo serviços médicos.
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