- 7 de novembro de 2021
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Mercado de Trabalho
Está precisando levantar dinheiro para investir em sua startup? Então, você precisa conhecer o contrato de mútuo conversível. Ele é uma boa alternativa para os empreendedores e também para os investidores-anjo.
Nesse sistema é possível receber aporte sem que haja interferência na direção da empresa, a princípio. Além disso, ele reduz a burocracia, dado que não é necessário mudar o contrato social. Sendo assim, continue a leitura e descubra como funciona e quais as vantagens desse contrato. Podemos começar?
O que é o contrato de mútuo conversível?
O contrato mútuo conversível é um documento jurídico utilizado quando um investidor-anjo faz um aporte em uma startup para que no futuro ele possa participar do negócio como sócio. Atualmente, há investidores que buscam empresas com perspectiva de retorno em um determinado prazo. Assim, eles garantem direitos para evitar desentendimentos futuros.
Em contrapartida, afasta obrigações trabalhistas e tributárias de quem faz a aplicação, porém, além do dinheiro, a startup recebe mentoria, conexões e know-how. Pois, há a disponibilização de recursos em determinado período para melhorar o processo do negócio, fazendo-o crescer.
Esse formato tem sido aplicado desde as alterações das normas do Simples Nacional. Na verdade, é considerado um “empréstimo de coisas fungíveis”, ou seja, o mutuário tem que restituir ao mutuante o valor recebido, independentemente da forma. Esse modelo de contrato surgiu dos Convertible Notes americanos e das debêntures conversíveis usadas em Sociedades Anônimas.
Entretanto, há diferenças entre o contrato brasileiro e o americano. Esse último modelo é simples e padronizado, já o mútuo conversível, não tem padrão, e é nele que são incluídas cláusulas, hipóteses e obrigações adicionais.
Qual é a importância desse contrato para startups?
Com o mútuo conversível, o empreendedor, como dissemos, assegura o apoio financeiro do investidor-anjo sem que ele precise participar da sociedade. Logo, não é necessário inserir um sócio a mais no contrato social, o que é uma vantagem, por isso é um sistema interessante.
Sobretudo, ele é empregado em sociedades limitadas que podem se tornar rentáveis para ambas as partes, consequentemente o investimento é mais seguro. Isso fomenta os aportes no mercado de startups e beneficia o ecossistema empresarial para que mais negócios inovadores surjam.
Quais são os principais pontos desse contrato?
Para fazer um mútuo conversível, é fundamental que haja um contrato de investimento que apresente características próprias e previsão de retorno do investimento em participação societária. Aliás, nele constarão inúmeras determinações e obrigações de ambas as partes.
Essas situações são divididas em duas etapas, sendo na primeira o que cada um deve fazer antes da mudança em sociedade e a segunda como será após a conversão. Se isso ocorrer, a startup terá que mudar para sociedade anônima e ser tributada no lucro real. Do contrário, gerará ágio baseado no valor das cotas da empresa. Por conseguinte, será cobrado no imposto de renda, deixando a transação mais cara e não se tornará S/A.
Outro aspecto relevante é que nesse contrato a conversão acontece no momento que o investidor considerar interessante — geralmente em um evento financeiro, como uma Oferta Pública Inicial (IPO) da startup. Melhor dizendo, a primeira vez que uma empresa vende ações na Bolsa de Valores.
Caso não tenha acesso a um evento desse, o processo poderá ser realizado no vencimento do documento. Assim, o investidor-anjo resgatará o montante acrescido de juros, de acordo com o que foi estabelecido no contrato. Entretanto, quem faz o aporte precisa ter ciência que ao exercer a conversão e receber o investimento feito terá que pagar imposto sobre o ganho do capital de no mínimo 15%.
Portanto, deixe combinado antes da assinatura do contrato as condições e opções para o não pagamento em caso de prejuízo, débitos, obrigações e processos judiciais que a startup venha a ter:
- renovação do mútuo;
- se a empresa não se sair bem, o anjo sairá por zero ou por R$ 1,00;
- possibilidade de fazer uma secundária para atrair outro investidor.
Quais cuidados deve tomar com o contrato de mútuo conversível?
Todo contrato precisa se cercar de cuidados, pois as cláusulas devem ser claras, objetivas e bem-estabelecidas para que todas as partes tenham segurança jurídica. Desse modo, avalie o:
- tempo determinado pelo investidor-anjo para fazer a conversão;
- percentual pré-determinado que ele terá quando for sócio da startup;
- opções para o pagamento do valor investido.
Ainda, acrescente uma cláusula de não aliciamento. Isso quer dizer que se um dos fundadores do negócio deixar a empresa e abrir outra startup não poderá contratar ninguém da equipe e mesmo não ser concorrente.
Quais são as desvantagens do contrato de mútuo conversível?
Esse modelo de contrato é muito vantajoso, mas também tem suas desvantagens, como o aumento da complexidade do cap table, insegurança jurídica e financeira. Confira a seguir.
Aumento da complexidade do cap table
Como é um documento que não está previsto no Código Civil e não tem normativa específica, ele se popularizou há pouco tempo, mas ainda traz dúvidas em suas práticas e estrutura contratual. Muitas vezes, isso acontece porque o texto foi mal redigido, com cláusulas errôneas e hipóteses de conversão incoerentes.
Por isso, é essencial que seja o processo realizado por advogados especialistas e devidamente planejado para evitar descontrole nas conversões, nos cálculos de diluição e nos direitos das partes.
Insegurança jurídica
Já que esse é um contrato atípico, é comum surgir inseguranças em sua exequibilidade. Dessa maneira, os investidores promovem a conversão no negócio à revelia dos sócios. Inclusive, há debates sobre a validade das cláusulas tanto de controle como de veto dado os investidores, além de outras disposições que interfiram nos negócios.
Insegurança financeira
Visto que o aporte pode ser resgatado no vencimento, há chances de a aplicação do contrato prejudique as finanças da startup. Por isso, é indicado que o valor seja acrescentado no balanço patrimonial para não afetar a alavancagem. Isso faz com que as empresas invistam por meio da opção de conversão e não no mútuo conversível. Afinal, o primeiro não é resgatado pelo investidor.
Portanto, a boa prática para negociar um contrato mútuo conversível está na simplicidade, objetividade e na clareza. Ao receber esse aporte dos investidores-anjo, use um único modelo de documento para lidar com todas as oportunidades. Isso evitará desalinhamentos e confusões durante a gestão da startup.
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