- 28 de janeiro de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Mercado de Trabalho
Veja na prática quais as principais diferenças entre os impostos a recolher e a recuperar, e saiba como publicar no Diário Oficial.
Para compreender os detalhes que permeiam o assunto, primeiramente, é preciso conceituar as expressões. Ainda que possam parecer conceitos simples, costumam gerar diversas dúvidas entre os empresários.
O que são os impostos a recolher e a recuperar
Impostos a recolher
São os valores que a empresa deve pagar. A expressão representa os tributos pagos pelas empresas ao governo, como pela venda de produtos, por exemplo.
O “ICMS a recolher”, por exemplo, é o imposto a ser pago pela venda de mercadorias, calculado mediante o valor de cada venda e situação tributária de cada mercadoria.
No caso de ICMS, do montante que é pago, é preciso subtrair a quantia que a empresa possui de ICMS a recuperar, que é uma porcentagem referente à compra de mercadorias.
Impostos a recuperar
Se trata de um valor que é tirado do montante que a empresa tem a recolher. É uma norma aplicada no ato de compra de mercadorias.
Recebem esse título pois, no momento da venda, além do valor a recolher, há um saldo de compras a recuperar, que deverá ser tirado e usado no cálculo final do tributo a ser pago. Segue o exemplo:
Se a empresa deve pagar mil reais de ICMS em uma venda, mas conta com um valor de 250 reais de saldo a recuperar, o valor total do tributo a ser pago será de 750 reais (e não de mil).
É importante destacar que a organização só identifica a conta de impostos a recuperar no momento de confrontar o débito e o crédito dos impostos na elaboração do balanço patrimonial.
Diferença entre os impostos a recolher e a recuperar
Conceituar ambas expressões já deixa uma noção clara da principal diferença entre os dois impostos: enquanto o “a recolher” é uma obrigação para a empresa, o “a recuperar” representa um direito.
Os impostos a recolher representam uma obrigação da empresa para com o governo, relativos a um montante devido e recebem classificação passiva.
Os impostos a recuperar, por sua vez, são valores que já foram recolhidos e que podem ser recuperados (em partes) mediante a compensação de tributos.
Nesse caso, devem sempre ser de mesma natureza, com exceção para disposição legal contrária (mas ainda assim devem ser administrados pelo mesmo ente).
Por exemplo: Não é possível recuperar IPI federal e administrado pela Receita Federal com ICMS estadual administrado pelo SEFAZ.
Os impostos a recuperar são considerados ativos, e isso significa que, de certa forma, um imposto “compensa” o outro.
Todavia, é crucial saber que o imposto a recolher é uma obrigação consolidada, ou seja, sempre vai existir, enquanto que o imposto a recuperar se faz presente quando a empresa termina seu balanço patrimonial com um valor de créditos maior que o de débitos.
Acesse e publique no Diário Oficial pela internet
Por meio do Diário Oficial-e, é possível acompanhar todas as novidades referentes aos impostos a recolher e a recuperar, e também publicar balanço patrimonial no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
Navegue pelo site e tire todas as suas dúvidas.
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