- 30 de janeiro de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Mercado de Trabalho
Acompanhe todas as informações sobre a escrituração contábil, sua importância, e como publicar no Diário Oficial.
A escrituração contábil também pode ser tratada como “escrituração tributária ou fiscal” e “escrituração mercantil ou comercial”. Confira mais detalhes:30
O que é escrituração contábil
A escrituração contábil nada mais é que o registro específico (cronológico) da natureza de tudo o que acontece na empresa.
Uma organização não amparada pela contabilidade é como uma instituição sem identidade, sem memória e sem quaisquer condições de planejar seu crescimento (ou mesmo de sobreviver).
Nesse sentido, empresas envolvendo qualquer tipo de atividade, independentemente de sua natureza jurídica ou do porte, precisam necessariamente manter a escrituração contábil completa e em dia, a fim de controlar o seu patrimônio e gerenciar seus negócios de forma efetiva, com exceção do pequeno empresário, como está descrito no “Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”.
Importância da escrituração contábil
Além de ser uma necessidade gerencial (o que já bastaria para tratar da importância da escrituração contábil), esse tipo de escrituração é completo, ou seja, é visto como uma exigência expressa em várias legislações vigentes (Lei das Sociedades por Ações, Código Comercial, Legislação Tributária, Normas Brasileiras de Contabilidade etc.).
A escrituração, quando feita de maneira correta, considerando as disposições legais, torna-se uma prova a favor do contribuinte, graças aos fatos nela comprovados e registrados por documentos hábeis, assim definidos em preceitos legais ou segundo sua natureza.
Estando de acordo com todas as regras estabelecidas, caberá à autoridade administrativa provar a não veracidade dos fatos registrados, exceto nos casos de inversão do ônus da prova, previstas em lei*.
Características da escrituração contábil
A escrituração contábil tem como principais características: organizar, analisar, acompanhar e demonstrar as modificações do patrimônio em um determinado período de tempo, mediante a atividade social ou econômica que a empresa exerce no contexto econômico de maneira Administrativa (prestar informações e controlar o patrimônio das entidades) e Econômica (acompanhar o prejuízo ou lucro em determinado período).
Formalidades da escrituração contábil
Durante o processo de escrituração dos livros contábeis, existem algumas formalidades cabíveis que devem ser observadas. São elas de dois tipos:
Formalidades Intrínsecas: São as formalidades referentes à escrituração em si, ou seja, de acordo com essas normas os livros de escrituração devem seguir um método de escrituração uniforme e mercantil, em língua e moeda nacionais, serem escriturados em ordem cronológica rigorosa, sem constar emendas, rasuras, borrões, entrelinhas, raspaduras, espaços em branco e nem observações escritas à margem.
Além disso, também devem contar com individualização e clareza.
Formalidades Extrínsecas: São normas referentes à aparência ou apresentação dos livros. Essas formalidades exigem que os livros: tenham suas folhas enumeradas tipograficamente, sejam encadernados, contem com termo de abertura e de encerramento, entre outras informações, constando a identificação da empresa e do livro, a assinatura do responsável, espécie de livro, número de ordem e número de páginas etc.
Publique escrituração contábil no Diário Oficial
Por meio do Diário Oficial-e, as empresas podem publicar certos aspectos de sua escrituração contábil no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios, conforme for requerido.
Navegue pelo site para saber mais sobre publicação de materiais no Diário Oficial.
*Fundamentação: Artigo 923 a 925 do RIR/99.
Veja mais: Publicidade Legal | Diferença entre nota fiscal e cupom fiscal | Universo Jurídico