Legislação sobre o trabalho em home office: entenda o que muda!

A contratação de funcionário para trabalho remoto é uma prática que já ocorria, mas que foi regulamentada pela Reforma Trabalhista. Com as alterações trazidas pela Lei n.º 13.467/2017, as empresas passaram a encontrar regras claras sobre essa modalidade. Por isso, conhecer a legislação sobre o trabalho em home office aumenta a segurança jurídica no momento da contratação.

Com as inovações tecnológicas, o trabalho à distância tem se tornado uma tendência de mercado. Somado a isso, podemos encontrar algumas vantagens, tanto para as empresas quanto para os empregados, nesse modelo de atuação laboral.

Para ajudar você a conhecer melhor sobre esse assunto, preparamos este artigo com os impactos que essa modalidade traz para as empresas. Confira!

O que é o trabalho em home office?

Trabalho em home office (expressão em inglês que pode ser traduzida como “escritório em casa”) é o realizado fora das dependências da empresa, com o uso de meios eletrônicos para comunicação e controle das atividades. Trata-se, portanto, de uma opção de jornada.

A Reforma Trabalhista utilizou a expressão “teletrabalho” para nomear esse formato de atuação, por entender que ele pode abranger outros locais além da casa do empregado, pois ele pode realizar suas atividades também em cibercafés, hotéis, entre outros locais onde consiga acesso remoto.

É importante que esse modelo não seja confundido com o trabalho externo, que se caracteriza pelas vendas externas, serviços de assistência técnicas e outras atividades que pressupõem a atuação fora das dependências empresariais.

Quais são os benefícios dessa modalidade?

Embora ainda existam alguns aspectos desse formato que merecem atenção, a adoção do home office traz algumas vantagens, tanto para a empresa quanto para o empregado. Veja, a seguir, os principais benefícios dessa modalidade para as partes envolvidas na contratação.

Benefícios para as empresas

Confira os principais benefícios para as empresas que decidem implementar o sistema de home office.

Retenção de talentos

Por ser uma opção muito desejada entre os colaboradores, quando a companhia disponibiliza esse tipo de jornada, adquire uma vantagem competitiva frente às concorrentes e consegue aumentar a retenção de talentos nos seus quadros.

Ganho de produtividade

O home office representa um estímulo à produtividade dos trabalhadores, pois com a atuação remota eles conseguem se concentrar mais nas atividades e não perdem tempo com deslocamentos.

Redução de custos a longo prazo

Com esse modelo, alguns gastos podem ser diminuídos ou até eliminados. Isso significa uma redução de custos para as empresas, que inclui gastos com a estrutura do ambiente de trabalho, com consumo de energia elétrica, uso de materiais e contratação de serviços de apoio.

Benefícios para os empregados

Assim como as empresas podem se beneficiar dessa modalidade, os trabalhadores também encontram muitas vantagens com o teletraballho. Confira!

Melhoria na qualidade de vida

O trabalho remoto possibilita maior flexibilidade na rotina, o que possibilita aos trabalhadores organizarem melhor a sua rotina e conciliarem suas atividades profissionais com as atividades pessoais. Com isso, é inegável a melhoria na qualidade de vida de quem segue esse modelo.

Redução dos riscos de acidente de trajeto

Por não precisar se deslocar diariamente da residência ao local de trabalho, o empregado não se submete rotineiramente aos riscos do deslocamento, o que reduz a possibilidade de sofrer acidentes no trajeto para o trabalho.

Redução do tempo gasto com o deslocamento

A não necessidade de deslocamento também reduz o tempo que seria despendido nesse trajeto. O tempo não gasto com o deslocamento diário pode ser aplicado para outras atividades, o que remete ao ganho com qualidade de vida, já citado.

Melhoria da mobilidade urbana

O trabalho remoto contribui para o descongestionamento do trânsito de veículos, que é um problema recorrente nas grandes cidades. São menos veículos rodando, o que traz melhorias para a mobilidade urbana.

O que diz a legislação sobre o trabalho em home office?

A Reforma Trabalhista incluiu um capítulo inteiro na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apenas sobre esse tema. Com as mudanças, foram estabelecidas regras próprias desse tipo de contrato. O artigo 75-B trouxe a definição dessa modalidade, da seguinte forma:

Art. 75-B — Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Vale ressaltar que o parágrafo único desse artigo prevê que o comparecimento eventual do trabalhador à empresa não desconfigura esse regime:

Parágrafo único — O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

O artigo 75-C determina a exigência de a modalidade estar prevista no ato da contratação, como podemos verificar a seguir:

Art. 75-C — A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado

Os parágrafos 1.º e 2.º do mesmo artigo trazem previsão sobre a possibilidade de alteração do regime contratado:

§ 1.º — Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

§ 2.º — Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

O artigo 75-D dispõe que os equipamentos necessários para a prestação do serviço devem ser oferecidos pelo empregador:

Art. 75-D — As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito

Por que o home office é o trabalho do futuro?

Embora a maior parte dos trabalhadores do país ainda atuem no próprio estabelecimento do contratante, esse número tem registrado queda desde o início da crise no mercado de trabalho. A Reforma Trabalhista trouxe mais segurança para essa modalidade, o que aumentou a contratação por esse formato, e tem se mostrado uma tendência para o futuro.

Em 2019, uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que 3,8 milhões de brasileiros trabalhavam dentro de casa durante o ano de 2018. Esse foi o maior contingente de pessoas nessa condição de trabalho já registrado, o que reflete um movimento observado nos últimos anos no mercado de trabalho.

Não há dúvidas que o teletrabalho tem crescido muito no país. Por isso, é fundamental conhecer a legislação sobre o trabalho em home office para evitar correr o risco de descumprir as novas regras sobre essa modalidade e ser surpreendido com aplicação de penalidade ou ações judiciais.

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