- 1 de agosto de 2017
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Mercado de Trabalho
Através do presente artigo, compreenda melhor a Lei que cria documento único, sancionada pelo Governo Federal.
Em 11 de Abril de 2017, foi sancionada a Lei 13.4444/2017, que institui a Identificação Civil Nacional, pelo Presidente da República Michel Temer.
Elaborada com o intuito de: unificar todos os cerca de 20 documentos de identificação existentes no Brasil e para assegurar que qualquer tipo de falsificação seja menos recorrente (o que, atualmente, traz cerca de R$50 bilhões em prejuízos).
Os únicos documentos não substituídos pela Lei são o passaporte e a carteira nacional de habilitação.
Como Funciona?
A Justiça Eleitoral fica responsável por organizar uma base de dados nacional, em que conste as informações de identificação de todos os cidadãos, disponíveis para todos os órgãos governamentais.
Vantagens da Nova Lei
Uma das principais vantagens da nova lei é exatamente o objetivo de desenvolver um único e abrangente cadastro nacional, ao qual todos os cidadãos terão acesso, com dados oriundos da própria Justiça Eleitoral, com registros, inclusive biométricos, além dos pertencentes aos estados e à Receita Federal.
Importante salientar que nosso país possui dimensões continentais, e até hoje cada estado se mantem em posse de registros únicos, como os de RGs (carteira de identidade).
Essa nova ferramenta do Governo veio para facilitar as relações entre os cidadãos e o Poder Público.
A identificação pessoal baseada em apenas um número é mais segura e dificultará possíveis falsificações, além de permitir um acesso mais rápido e eficiente dos brasileiros aos benefícios a que possuem direito.
Como é o Documento?
Além de foto para identificação, o documento único trará, como informações, os dados do cadastro biométrico (o qual é de responsabilidade da Justiça Eleitoral por meio dos registros feitos para título de eleitor). Não será preciso a troca imediata dos atuais documentos (ainda válidos).
Dentro do projeto, fora vetado o artigo que permitia à Casa da Moeda ter total exclusividade para a implantação e fornecimento do documento.
De acordo com a Agência Brasil, com a regulamentação da nova documentação, será possível diminuir os prejuízos causados aos cofres públicos por conta de fraudes por dupla, tripla ou falsidade de identificação.
A tendência é de unificação, com a utilização de um número que englobará todos os demais (referentes aos outros documentos do cidadão). As pessoas deverão compreender que este número é mais confiável e que seus dados estarão a salvo.
O primeiro passo é a realização de um cadastro central, para só depois, com o decorrer do tempo, gerar a unificação do número. A Previsão inicial é de conclusão do cadastro entre os anos de 2020 e 2021.
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