O que é o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)

Saiba o que é o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, suas principais regras e quem é obrigado a se inscrever. Veja também como publicar no Diário Oficial da União.

O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que já vinha funcionando de forma facultativa desde outubro do ano passado, passou a ser uma obrigação em 15 de janeiro de 2019, e já ultrapassou a marca de 150 mil inscritos registrados.

Do total, mais de 120 mil são Contribuintes Individuais, enquanto o restante é de Segurados Especiais, levando em consideração a legislação tributária vigente. Confira mais informações:

O que é o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física e quais suas aplicações

O CAEPF é um cadastro realizado pela Receita Federal que visa reunir informações acerca das atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas.

Por meio do Cadastro, é possível identificar, coletar, acessar e gerir informações relativas às atividades econômicas realizadas por pessoas físicas, sendo um banco de dados de apoio aos demais sistemas da Receita Federal e também demais órgãos da administração pública.

O CAEPF é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018.

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Obrigatoriedade de inscrição no CAEPF: quem deve se inscrever

De 1º de outubro de 2018 a 14 de janeiro de 2019, a inscrição no Cadastro foi promovida de forma facultativa, sendo que a partir de 15 de janeiro de 2019 passou a substituir definitivamente a matrícula CEI, sendo uma obrigação para diversos contribuintes.

É obrigado a se inscrever:

 

1. Contribuinte Individual, quando se encontrar em uma das seguintes situações:

– Possuir, ao menos, um segurado que lhe preste serviços;

– Titular de Cartório, sendo que a inscrição no Cadastro será feita em nome do titular, ainda que a atividade seja registrada no CNPJ;

– Pessoa física que não seja produtor rural, porém adquiriu produção rural para venda no varejo, suprindo ao consumidor pessoa física, de acordo com o inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS);

– Produtor rural contribuinte individual.

 

2. Segurado especial:

 

A pessoa física poderá ter mais de uma inscrição no CAEPF, nos termos no art. 9º da IN RFB 1.828 de 2018, sendo:

– Em caso de atividade de natureza urbana, em que a pessoa física é obrigada a se inscrever no CAEPF, e deverá criar uma nova inscrição para cada estabelecimento em que atue com sua atividade econômica, mediante a presença de empregado vinculado a cada um deles;

– Em caso de atividade de natureza rural, em que a pessoa física é obrigada a se inscrever no CAEPF, e deverá criar uma nova inscrição para cada imóvel rural onde exerça atividade econômica;

– A pessoa física, se for segurado especial, poderá realizar mais de uma inscrição no Cadastro, contanto que a área total dos imóveis inscritos não fique acima de 4 (quatro) módulos fiscais.

Para cada registro no CAEPF, será possibilitada a vinculação de um número no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

Saiba mais: Conheça a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Acompanhe mais sobre o CAEPF pelo Diário Oficial da União

Por meio do portal Diário Oficial-e, todos os cidadãos, pessoas físicas e jurídicas podem ter acesso gratuito aos conteúdos publicados no Diário Oficial da União.

O portal também possibilita a realização de publicações no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios. Navegue pelo site para obter maiores informações.

 

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