- 19 de junho de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Mercado de Trabalho
Veja o que fazer se não entregou a Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual, ou se declarou errado. Saiba também como publicar declarações no DOU (Diário Oficial da União).
A Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual, a DASN-SIMEI, é um documento obrigatório a todos os Microempreendedores Individuais, e tem como função atualizar dados importantes.
Serve também para comprovar que o empresário pode continuar sendo considerado dentro do faturamento do MEI.
Saiba mais: Declaração anual do Simples Nacional para quem é MEI.
Quem perde o prazo para entrega da declaração, ou precisa realizar retificação para corrigir possível equívoco, deve proceder de diferentes maneiras:
Se perdeu o prazo da DASN-SIMEI, o que fazer?
O prazo para realizar a Declaração MEI já terminou, porém, ainda está em tempo de enviar o documento, ainda que em atraso, o que vai custar uma multa.
O Microempreendedor Individual que não entregar a DASN, além de ter que pagar multa, fica em uma situação irregular com a Receita. O empreendedor também pode ficar impedido de conseguir empréstimos em instituições financiadoras ou de abrir novas empresas.
Como realizar a entrega com atraso
Quem não entregou a declaração deve realizar o envio no Portal do Empreendedor. Caso não tenha entregado o documento de algum ano anterior, é preciso cumprir primeiro com a declaração mais antiga e só depois com a mais recente.
O processo é todo online e não há necessidade de realizar o download de programas, nem de anexar documentação acessória. Após realizar a solicitação de declaração em atraso, automaticamente o sistema gerará uma guia com o valor da multa.
A multa de atraso na entrega da DASN é de, no mínimo, 2% em relação ao total faturado no ano anterior (para cada mês de atraso).
Saiba mais: Atividades que podem ser MEI em 2019.
Se entregou a DASN com erro, o que fazer?
Por vezes, acontece de o Microempreendedor Individual esquecer de incluir alguma informação, e se vê obrigado a realizar a correção depois de já ter enviado a declaração.
Quem precisa corrigir valores informados na Declaração MEI também deve acessar o Portal do Empreendedor ou, então, o próprio site da Receita Federal.
Para fazer a retificação é preciso:
- Entrar no site e fornecer o CNPJ (ou código de segurança que aparecer na tela);
- Selecionar o ano em Retificadora e clicar em Continuar;
- Preencher todas as informações nos campos e clicar em Continuar;
- Clicar em Transmitir para confirmar a retificação da DASN (confira o extrato do ano referente ao pagamento do imposto);
Pronto: a retificação para Declaração MEI será realizada com sucesso. Não se esqueça de baixar o recibo da emissão feita.
Saiba mais: MEI – Saiba como ser um Microempreendedor Individual.
Outras informações sobre a retificação da DASN
- Não é preciso pagar para realizar a retificação;
- É possível realizar correções de declarações passadas, porém feitas em no máximo 5 anos;
- Quem perdeu o prazo de declaração receberá multa mínima de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, mas essa porcentagem pode chegar a 50%.
Publique declarações no DOU por meio do Portal Diário Oficial-e
O portal Diário Oficial-e auxilia quem precisa realizar publicações no DOU e, também, oferece acesso gratuito ao Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios. Navegue pelo site para conhecer mais sobre os serviços prestados pelo DO-E e publique declarações de forma prática e segura pela internet.