- 18 de fevereiro de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Mercado de Trabalho
Muitas pessoas têm o sonho de adiantar o seu processo de aposentadoria. Nesse contexto, as organizações públicas e privadas, oferecem, aos seus funcionários, o PDV (Plano de Demissão Voluntária), também conhecido como PDI (Plano de Demissão Incentivada).
Isso nada mais é do que um instrumento utilizado para que a redução do quadro de colaboradores se dê de maneira menos traumática, com vantagens para a empresa e para o funcionário.
Além disso, o PDV serve para proporcionar mais vantagens ao trabalhador que deseja se desligar da empresa, como o recebimento de verbas rescisórias, caso seja dispensado sem justa causa, além de valores extras para que a interrupção do contrato seja mais atraente.
Pensando nisso, apresentaremos, ao longo do artigo, mais informações sobre o Plano de Demissão Voluntária, para que você consiga fazê-lo da melhor forma! Vamos lá?!
Quais são os passos para que um Plano de Demissão Voluntária seja válido?
Com o objetivo de buscar, extrajudicialmente, os deveres e direitos do encerramento das relações entre empresa e funcionário, o PDV pode se destinar à dispensa coletiva, múltipla ou individual. Dessa forma, para que seja válido, ele deve ter uma previsão feita em convenção coletiva de trabalho, a qual é firmada entre o empregador e os sindicatos que representam os colaboradores.
A partir disso, é feito um acordo de trabalho entre a empresa e o sindicato dos empregados. Isso garante que não haja discussão posterior à adesão que foi feita em juízo.
A presença do sindicato é realmente necessária para realizar o PDV?
O sindicato representa os empregados, e sua presença é fundamental para que o acordo seja firmado, visto que a adesão ao Plano de Demissão Voluntária dá a plena e irrevogável quitação dos direitos das relações trabalhistas. Isso já está previsto no artigo 477-B, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Contudo, é importante saber que o PDV pode ser solicitado pelo empregador, de maneira unilateral, sem que tenha nenhuma negociação com o sindicato. Nesse caso, deve haver uma cláusula que informe sobre a irrestrita e ampla quitação dos direitos do trabalhador, a partir do momento em que houve sua adesão. Dessa forma, mesmo com a presença da cláusula, há menos segurança jurídica.
Além disso, se houver cláusula de quitação geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que ela deve ter efeito de quitação irrestrita. Isso é aplicável aos direitos que o empregado venha a entender que ainda seriam devidos após aderir ao Programa de Demissão Voluntária.
Como fica a questão do empregado que adere ao Plano de Demissão Voluntária?
Com a adesão ao Plano de Demissão Voluntária, o empregado recebe as suas verbas rescisórias normalmente, como 13º salário proporcional e férias vencidas e saldo de salário, ambas com um acréscimo de 1/3.
Contudo, dependendo das condições firmadas no acordo do PDV, ele pode ou não receber o benefício do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que equivale a uma multa de 40%. E, com a Reforma Trabalhista, o funcionário não consegue rediscutir as parcelas quitadas no Poder Judiciário.
Contudo, ao aderir ao Plano de Demissão Voluntária, o colaborador não tem direito ao saque do seguro-desemprego, visto que ele é um benefício ofertado em situações de desemprego involuntário.
Ao aderir a esse processo, a pessoa aceita o termo de que ficou desempregada voluntariamente. Os funcionários que aderem a esse plano também passam a contar com alguns benefícios, como gratificação por tempo trabalhado, extensão do plano de saúde ofertado pela empresa, entre outros.
Redução da jornada de trabalho
Com a Reforma Trabalhista, também é possível reduzir a jornada de trabalho dos empregados que cumprem 8 horas por dia (40 horas semanais), havendo a possibilidade de pedir a redução de sua jornada para 6 horas ou 4 horas.
Além disso, o funcionário passa a receber um valor adicional de meia hora diária. E, durante o tempo livre, o trabalhador tem o direito de realizar outra atividade, de ordem privada ou pública, contanto que não haja conflitos de interesse.
De acordo com uma análise feita pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estudos Estatísticos), e divulgada pelo portal UOL, o número de negociações coletivas registradas em 2018 teve uma queda significativa quando comparado com 2017. Só de acordos coletivos, a diminuição foi de 28%. Já as convenções coletivas tiveram uma queda de 41%, no primeiro semestre de 2018.
Até setembro de 2019, houve um aumento de 4% nos registros de acordos coletivos se comparados ao mesmo período de 2018. Ainda de acordo com o Dieese, essa queda está relacionada com a conjuntura desfavorável, que traz insegurança jurídica e dificulta as negociações, além da falta de conhecimento sobre como é realizado o recolhimento das contribuições aos sindicatos.
Quais os benefícios do PDV?
Antes de aderir ao Plano de Demissão Voluntária, é fundamental avaliar se realmente ele é vantajoso para você. Pensando nisso, vamos apresentar quais os benefícios que o PDV oferece para funcionários e empresas. Confira a seguir!
Para os trabalhadores
Veja os benefícios relacionados:
- saldo de salário;
- complementação do Plano de Previdência Privada;
- férias proporcionais;
- assistência médica para os funcionários e dependentes, estendida até um ano após o seu desligamento da organização;
- FGTS e PIS/Pasep;
- 13º salário.
Além disso, a empresa ainda pode acrescentar alguns benefícios que não seriam inseridos em caso de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão. Um exemplo disso é o pagamento de um salário extra por cada ano que o funcionário trabalhou.
Para as empresas
Veja as vantagens relacionadas:
- redução do quadro de colaboradores em momentos de crise;
- economia no pagamento de indenizações na justiça;
- menos custos com a folha de pagamento;
- diminuição das reclamações trabalhistas.
O Plano de Demissão Voluntária é essencial para mover a economia do País. Entretanto, é preciso que você saiba o momento certo de aderir, buscando conhecer como ficam as questões do empregado e do empregador que optam por esse acordo.
Dessa forma, você consegue aproveitar melhor os seus benefícios e seguir os passos corretos para que o PDV seja válido. Portanto, analise todos os pontos e tome uma decisão consciente.
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