Por que todo investidor precisa conhecer o Diário Oficial da União?

Todas as grande as transações ocorridas na sociedade, anda que entre particulares, devem ser conhecidas pelos cidadãos, exigindo a lei brasileira que editais, balanços e até mesmo contratos sejam veiculados em jornais oficiais. Mas, qual o real interesse em acompanhar as publicações do Diário Oficial da União (DOU)?

No post de hoje, explicamos porque todo investidor deve ler (de preferência diariamente) o DOU, assim como os jornais de seu estado e município, respectivamente, e estar em dia com as informações neles contidas. Acompanhe.

O que deve ser publicado no Diário Oficial da União?

O DOU é o jornal oficial do governo federal onde são divulgadas todas as informações relevantes para a sociedade de forma geral, conferindo publicidade a atos praticados por representantes da administração pública, bem como a de particulares.

O  artigo 2º do Decreto 4.520 de 17 de dezembro de 2002 determina quais os documentos emanados do Poder Público que obrigatoriamente devem ser veiculados na íntegra no DOU por seus responsáveis:

  • as leis e demais atos resultantes do processo legislativo do Congresso Nacional;
  • os tratados, as convenções e outros atos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e os respectivos decretos de promulgação;
  • as medidas provisórias, os decretos e outros atos normativos baixados pelo Presidente da República;
  • os atos dos Ministros de Estado, baixados para a execução de normas, com exceção dos de interesse interno;
  • os pareceres do Advogado-Geral da União e respectivos despachos presidenciais, salvo aqueles cujos efeitos não tenham caráter geral;
  • dispositivos e ementas das ações direta de inconstitucionalidade, das ações declaratórias de constitucionalidade e das argüições de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição;
  • julgamentos do Tribunal de Contas da União;
  • atos de caráter normativo do Poder Judiciário.

Os atos praticados por particulares que obrigatoriamente devem ser publicados no DOU estão descritos em diversos artigos das leis 6.404 de 1976 e 8.666 de 1993, sendo eles:

  • notícias de licitações e concorrências públicas;
  • editais de convocação para assembleia, assim como suas atas, constituições e demais documentos;
  • convocações e notícias para acionistas (e possuidores de debêntures) de S.A, bem como avisos de compra e venda das mesmas;
  • avisos de leilões e CETESB;
  • aviso de extravio de documentos

Por que todo investidor deve acompanhar o Diário Oficial da União?

Nas sociedades anônimas, não é possível que o detentor de ações acompanhe tão de perto as movimentações da empresa na qual investiu, se comparado aos demais tipos de companhias: não há um administrador imediato que por ela responda e a obtenção de lucro ou prejuízo é dada pela bolsa de valores.

De acordo com as determinações contidas na lei 6.404 , conforme mencionamos, as S.A. devem obrigatoriamente publicar no DOU editais de convocação de reuniões e assembleias caso não compareçam todos os acionistas, atas, anúncios em geral e balancetes e demonstrações financeiras.

Acompanhar o Diário Oficial da União com regularidade, assim, é a única maneira de um investidor tomar conhecimento sobre a real “saúde” da S.A. na qual está colocando seu dinheiro e ter certeza de que não está realizando um movimento arriscado.

E então, entendeu o motivo pelo qual todo investidor deve acompanhar regularmente o Diário Oficial da União? Compartilhe este texto em suas redes sociais e permita que outras pessoas também entendam melhor sobre o assunto!

Consulte e publique no Diário Oficial da união.