Conheça os principais pontos da portaria nº 283/2018 para formatação do Diário Oficial

As publicações no Diário Oficial da União (DOU) devem seguir as normas da Portaria n° 283/2018. Ela serve para padronizar a forma em que as postagens serão inseridas no jornal, separando-as de acordo com o conteúdo publicado.

Sem esse tipo de orientação, as publicações ficariam totalmente desordenadas, dificultando a pesquisa do usuário e até mesmo a inclusão das postagens. Pensando nisso, resolvemos escrever este conteúdo.

Nele, mostraremos como essa portaria funciona e os pontos que você precisa ter atenção, tanto para publicar quanto pesquisar alguma publicação.

Acompanhe!

O que é Portaria n° 283/2018?

Essa portaria é emitida pelo Governo Federal, especificamente, pelo diretor-geral da imprensa nacional. O seu objetivo é estabelecer normas e padrões para a publicação de atos no Diário Oficial da União e, até mesmo, os pagamentos.

Ela é importante para que exista um padrão nas publicações, tornando esse processo mais simples e de fácil acesso para os interessados.

Como funciona a divisão do Diário Oficial da União?

A Portaria n° 283/2018 estabelece as divisões do Diário Oficial da União em 3 seções. Cada uma delas comporta informações diferentes. Nos próximos tópicos, mostraremos cada uma delas. Continue lendo!

Atos publicados na seção 1

A primeira parte do Diário Oficial da União é a seção 1. Nessa parte a portaria determina que sejam publicadas questões como:

  • decisões referentes ao controle de constitucionalidade do STF;
  • publicações com conteúdo normativos da União, autarquias e fundações federais, empresas públicas e outros entes ligados ao governo;
  • pareceres da Advocacia Geral da União;
  • publicações do TCU, Ministério Público, Defensoria Pública da União e atas dos poderes ligados ao governo central.

Atos publicados na seção 2

Na seção 2 do Diário Oficial da União são publicados atos referentes a autarquias, fundações e empresas públicas em que existem obrigações legais que determinam a postagem de algum tipo de informação ocorrida dentro dessas organizações.

Atos publicados na seção 3

Na seção 3 são publicados o maior número de informações. Nessa parte, são inseridos extratos de instrumentos contratuais, convênios, dados referentes a licitações, como editais, convocações, dispensa, inexigibilidade, entre outras informações.

Ainda na seção 4 existe uma subseção chamada Ineditoriais. Tratam-se de atos das empresas em geral ou pessoas físicas que precisam atender a algum tipo de exigência de publicidade constante. É o caso de organizações que são obrigadas a publicar as suas demonstrações contábeis, como balanço patrimonial.

O que não pode ser publicado no DOU?

A Portaria n° 283/2018 também estabelece algumas limitações de publicação. Ou seja, pontos que não podem ser inseridos no Diário Oficial da União. Basicamente, essa limitação se resume em dois pontos.

O primeiro deles afirma que não é permitida a publicação de atos de caráter interno ou sem interesse geral. Segundo, os atos que se relacionam com a vida funcional dos servidores de órgãos federais, entre eles podemos destacar:

  • materiais de caráter pessoal;
  • concessão de medalhas, títulos ou condecorações;
  • elogios e homenagens pessoais;
  • concessão de férias;
  • avaliação de desempenho;
  • substituição de função de confiança;
  • atos de caráter judicial;
  • atos relacionado a posse e entrada em exercício de algum concursado recém aprovado;
  • logotipos, brasões, símbolos, emblemas e fotografias;
  • modelos de documentos, entre outros.

Como funciona o horário de recebimento das publicações?

A portaria também define o horário em que as informações devem ser encaminhadas ao DOU para serem publicadas. O Artigo 14 determina que elas devem ser enviadas até as 19 horas do dia útil anterior à data de publicação.

No entanto, essa regra não se aplica aos atos publicados pelo Presidente da República. Além disso, em casos autorizados, o Ministro da Casa Civil também pode ter essa dispensa quanto ao horário de envio da publicação.

Como cancelar uma publicação enviada?

A portaria também permite o cancelamento de um conteúdo enviado, desde que seja solicitado antes da publicação. Esse processo é feito por meio do Sistema de Envio Eletrônico de Matérias (INCom). Em casos de indisponibilidade, é possível solicitar esse cancelamento diretamente à Imprensa Nacional.

A regra com relação ao prazo de solicitação desse cancelamento também segue o limite de envio de conteúdos para o DOU. Ou seja, até as 19 horas do dia útil anterior à data de publicação.

Vale a pena ressaltar que a Imprensa Nacional não tem poder de cancelar, alterar, anular ou republicar um ato sem a manifestação do responsável pelo envio.

Como funciona o pagamento das publicações?

A portaria também define os pagamentos de publicação no DOU. São objeto de cobrança:

  • atos de autarquias, fundações públicas, empresas;
  • ator do publicados pelos poderes da União;
  • editais, comunicados, avisos e todos os atos inseridos na seção 3 do DOU.

Além de determinar os atos que serão pagos, a portaria também define como esses pagamentos devem ser feitos. Inicialmente, no Artigo 19 ela determina que a quitação das faturas relacionadas à publicação é de responsabilidade de quem solicita.

Nesse caso, quando a entidade responsável não tem acesso ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) a cobrança deve ser direcionada ao CNPJ que solicitou a emissão dos atos. Por isso, o cadastro para fazer as publicações exige a presença de um certificado digital.

Alguns tipos de publicação devem ser feitos por meio da Guia de Recolhimento da União, especialmente para aquelas entidades que integram o SIAFI. As demais podem realizar a quitação da fatura por meio de boletos convencionais.

Todos os pagamentos devem ser realizados no valor integral do serviço de publicação — ou seja, não existem possibilidades de parcelamento do montante total. No caso de cancelamento de postagem ou cobrança indevida é possível solicitar o ressarcimento.

Ele é feito pela própria imprensa oficial em um prazo de até 60 dias contados a partir da data de solicitação.

Por fim, podemos concluir que a Portaria n° 283/2018 foi criada para tornar os processos de publicação e pagamento mais simples, eliminando alguns gargalos que existiam na legislação anterior, modernizando esses procedimentos e colocando-os de acordo com as exigências atuais do mercado.

Se você gostou de conhecer essa legislação e quer saber mais sobre como fazer publicações no DOU entre em contato conosco. Assim, mostraremos na prática como funciona esse processo.

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