Como funciona a publicação de atos administrativos no Diário Oficial?

O regime democrático é aquele no qual o governo exterioriza suas decisões públicas em público, e isso permite a fiscalização constante por parte da população. A transparência é uma característica fundamental a uma república, e a publicação de atos administrativos cumpre os mandamentos constitucionais e legais vigentes em nosso ordenamento jurídico.

O exercício da cidadania não é feito apenas durante as eleições, e o zelo com a coisa pública deve ser uma preocupação de todos. É o contribuinte quem banca a estrutura do Estado e financia as políticas públicas por ele promovidas, assim sendo tem o direito de acompanhar a forma como a aplicação de recursos está sendo feita.

Continue a leitura e saiba como funciona a publicação de atos administrativos no Diário Oficial. Confira!

O princípio da publicidade

Nossa república tem por base uma constituição escrita, que está no topo de nosso ordenamento jurídico. Ao tratar da Administração Pública, ela prescreve uma série de princípios a serem observados pelos entes e órgãos estatais, entre eles, a publicidade. Isso demonstra o compromisso de nosso constituinte com a transparência, que é a regra em relação aos atos administrativos.

Excepcionalmente é admissível o sigilo, quando estão presentes elementos que possam violar a intimidade de pessoas envolvidas ou, até mesmo, a segurança do Estado e da sociedade. Por tratar-se de um princípio, tem um nível maior de abstração e também pode ser ponderado com outros princípios, como a mencionada intimidade e outras garantias individuais ou valores que possam prevalecer.

Isso não significa que determinada informação não ganhará publicidade, mas que sua circulação será temporariamente restrita ou que haverá tratamento feito de forma transparente para que se respeite a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem de pessoas.

O que são atos administrativos

O Estado não é uma pessoa natural que pode expressar sua vontade, mas se utiliza de seus agentes para que, na sua tomada de decisões, prevaleça a razão pública, a promoção do interesse comum e a observância à legalidade e aos princípios atinentes.

Não basta ser agente público, é necessário ter competência, ou seja, ser sua atribuição a prática de determinado ato. Isso indica a existência de departamentos e hierarquias nas estruturas do Estado.

Dessa forma, o agente competente manifestará a vontade unilateral do Estado. Trata-se, portanto, de um ato jurídico que concretiza a função administrativa dentro de suas prerrogativas.

A publicação de atos administrativos no Diário Oficial

A imprensa oficial é uma das formas recomendadas para a publicidade dos atos administrativos. Na bem da verdade, em muitos casos, é a publicação que confere validade ao ato, autoriza a contagem de prazos e, até mesmo, indica quando determinada lei entrará em vigor, caso não seja na própria data da veiculação.

Transferência de recursos financeiros, licitações e editais de concursos são alguns dos atos administrativos que sempre aparecem no diário oficial relacionado ao ente que executou o ato. A Lei de Acesso à Informação foi bastante generosa ao apontar quais informações demandam a publicação.

Particulares também podem publicar informações na imprensa oficial, seja por determinação legal, seja para dar visibilidade a determinada questão de interesse da coletividade. Os custos variam de acordo com o ente federativo a que se relaciona o diário oficial, mas, no geral, é bastante acessível.

Agora que você sabe como funciona a publicação de atos administrativos, que tal entrar em contato conosco? Nós podemos e queremos ajudá-lo em qualquer questão relacionada à publicação no Diário Oficial!