- 12 de dezembro de 2016
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Mercado de Trabalho
Para uma gestão contábil mais eficiente dentro da empresa é importante diferenciar corretamente o que seria a nota fiscal de entrada e saída. Assim, no balanço do mês muitos problemas serão evitados e uma organização sobre as finanças será mantida.
O post de hoje vai esclarecer as principais diferenças entre nota fiscal de entrada e saída. Continue a leitura e confira!
A importância do controle de notas fiscais
Há leis que regulam a emissão de notas e devem ser seguidas à risca para que multas e demais sanções não sejam aplicadas à empresa emitente. Mesmo diante da possibilidade de existência dos documentos eletrônicos, versões impressas são emitidas pela maioria das empresas com vistas a um controle maior de suas notas.
Nota fiscal de entrada
A nota fiscal de entrada é um documento emitido pelos fornecedores da empresa no ato da entrega dos insumos. As informações contidas nessa nota são muito importantes para a empresa recebedora, pois os dados no documento auxiliarão na manutenção do estoque, na gestão produtiva e no controle econômico e financeiro.
É muito importante que o recebimento dessa nota não seja negligenciado, já que há também outros casos em que se faz necessária sua emissão. Entre eles estão o retorno de industrialização (quando processado por um profissional autônomo), a entrada de mercadoria importada diretamente de outro país, os produtos arrematados em leilão ou aqueles em retorno de feiras e exposições.
Outro caso no qual também é necessária a emissão de nota fiscal de entrada é o de devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. São objetos não industrializados nas dependências da empresa e cuja saída foi classificada como “venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
Nota fiscal de saída
Já a nota fiscal de saída é o documento emitido pela empresa após a compra de um produto ou serviço por parte do cliente. A legislação permite que esse documento seja impresso ou eletrônico, sem perda de validade jurídica.
No caso da devolução de um produto sobre o qual já foi emitida uma nota fiscal de saída, a empresa responsável deve gerar uma nota fiscal de entrada para controle do estoque com o retorno do produto devolvido. Isso porque o cliente, como pessoa física, não pode fazer essa emissão por conta própria.
Livros registro de nota fiscal de entrada e saída
O uso de livros registro de entrada e saída são obrigatórios para empresas comerciais. Há um regulamento específico de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para cada estado brasileiro a ser respeitado. O valor de imposto incidente deve constar de forma clara nas notas a serem armazenadas durante o período fiscal.
Sem esse registro formal, a contabilidade da empresa sofre prejuízos pela possível perda do rastreamento de uma mercadoria, que pode ter sido vendida, devolvida ou permanecer ainda em estoque sem que esteja devidamente cadastrada e atualizada no sistema interno comercial.
A legislação obriga a recepcionar, armazenar e garantir a idoneidade de todas as notas fiscais recebidas, certificando-se da validade desses documentos junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado no qual a empresa se localiza.
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