Receita Federal declarará inaptos 3,4 milhões de inscritos no CNPJ

Acompanhe mais detalhes sobre as ações que a Receita Federal está adotando para declarar a inaptidão de inscritos no CNPJ. Veja também como realizar publicações no Diário Oficial da União.

A Receita Federal passará a intensificar as ações que declaram inaptos os inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não estejam em dia com a entrega de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos, principalmente as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

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Como será feita a Declaração de Inaptidão

O ADE (Ato Declaratório Executivo) de Inaptidão será publicado no site da Receita Federal pela Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte.

A Receita estima que provavelmente cerca de 3,4 milhões de inscrições no CNPJ serão dadas como inaptas até maio do próximo ano. Para evitar a inaptidão da declaração, o contribuinte precisa sanar as omissões de declarações e escriturações dos últimos 5 anos.

 

Consequências da Inaptidão

De acordo com as regras da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a Declaração de Inaptidão do CNPJ gera vários efeitos negativos para o empresário, tais como:

Possível baixa de ofício da inscrição (art. 29); o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22); a nulidade de documentos fiscais (art. 47); a invalidade da inscrição como forma de documento para fins cadastrais (art. 45); e a responsabilização dos sócios pelos débitos não quitados (art. 48).

 

Como identificar problemas com omissões

O contribuinte deve checar a existência de omissões na entrega de declarações através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no item “Certidões e Situação Fiscais”, nos subitens “Consulta Pendências > Situação Fiscal > Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias, ou no “Consulta Pendências > Situação Fiscal” com relação às obrigações acessórias não previdenciárias.

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Como regularizar possíveis omissões

Para sanar qualquer questão envolvendo omissões, e evitar ter sua inscrição no CNPJ declarada inapta, o empresário deverá entregar todas as declarações e escriturações fiscais omitidas dos últimos 5 anos.

Além disso, ao não regularizar todas as omissões que não configurem situação de inaptidão, ele ainda estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na apresentação. É crucial salientar que os custos da regularização após a intimação serão superiores.

 

Regularização da inaptidão

Uma vez que a inaptidão tenha sido declarada, o contribuinte que desejar ter sua inscrição reativada deverá apresentar todas as declarações omitidas presentes na “Consulta Pendências > Situação Fiscal” e também indicadas no ADE de Inaptidão. Não será tolerada nenhuma omissão durante o processo de reversão da inaptidão.

O empresário que permanecer inapto terá sua inscrição baixada após cumprimento do prazo necessário para tal providência e todas as obrigações tributárias não cumpridas serão exigidas dos responsáveis tributários da Pessoa Jurídica.

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