- 22 de outubro de 2018
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Mercado de Trabalho
Acompanhe mais detalhes sobre as ações que a Receita Federal está adotando para declarar a inaptidão de inscritos no CNPJ. Veja também como realizar publicações no Diário Oficial da União.
A Receita Federal passará a intensificar as ações que declaram inaptos os inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não estejam em dia com a entrega de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos, principalmente as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
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Como será feita a Declaração de Inaptidão
O ADE (Ato Declaratório Executivo) de Inaptidão será publicado no site da Receita Federal pela Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte.
A Receita estima que provavelmente cerca de 3,4 milhões de inscrições no CNPJ serão dadas como inaptas até maio do próximo ano. Para evitar a inaptidão da declaração, o contribuinte precisa sanar as omissões de declarações e escriturações dos últimos 5 anos.
Consequências da Inaptidão
De acordo com as regras da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a Declaração de Inaptidão do CNPJ gera vários efeitos negativos para o empresário, tais como:
Possível baixa de ofício da inscrição (art. 29); o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22); a nulidade de documentos fiscais (art. 47); a invalidade da inscrição como forma de documento para fins cadastrais (art. 45); e a responsabilização dos sócios pelos débitos não quitados (art. 48).
Como identificar problemas com omissões
O contribuinte deve checar a existência de omissões na entrega de declarações através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no item “Certidões e Situação Fiscais”, nos subitens “Consulta Pendências > Situação Fiscal > Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias, ou no “Consulta Pendências > Situação Fiscal” com relação às obrigações acessórias não previdenciárias.
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Como regularizar possíveis omissões
Para sanar qualquer questão envolvendo omissões, e evitar ter sua inscrição no CNPJ declarada inapta, o empresário deverá entregar todas as declarações e escriturações fiscais omitidas dos últimos 5 anos.
Além disso, ao não regularizar todas as omissões que não configurem situação de inaptidão, ele ainda estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na apresentação. É crucial salientar que os custos da regularização após a intimação serão superiores.
Regularização da inaptidão
Uma vez que a inaptidão tenha sido declarada, o contribuinte que desejar ter sua inscrição reativada deverá apresentar todas as declarações omitidas presentes na “Consulta Pendências > Situação Fiscal” e também indicadas no ADE de Inaptidão. Não será tolerada nenhuma omissão durante o processo de reversão da inaptidão.
O empresário que permanecer inapto terá sua inscrição baixada após cumprimento do prazo necessário para tal providência e todas as obrigações tributárias não cumpridas serão exigidas dos responsáveis tributários da Pessoa Jurídica.
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