Recuperação judicial e falência: conheça as principais diferenças

Recuperação judicial e falência são dois conceitos distintos que confundem muito a cabeça das pessoas. Afinal, em ambos os casos os institutos são acionados quando uma empresa sofre dificuldades financeiras e não consegue mais operar.

No entanto, a finalidade e os atos praticados em cada um dos elementos são totalmente distintos. Pensando na quantidade de dúvida que existe sobre o assunto e, principalmente, na confusão que muitas pessoas fazem sobre o conceito, resolvemos escrever este artigo.

Nele, mostraremos a definição de cada um dos termos e a diferença que existe entre eles. Além de apresentar as suas as principais características. Acompanhe!

Descubra as semelhanças entre a recuperação judicial e falência

Primeiro, você tem que ter em mente que ambos os institutos jurídicos têm por objetivo auxiliar uma empresa a satisfazer suas dívidas com funcionários, governo, fornecedores e demais pessoas físicas ou jurídicas ligadas a ela.

O principal diferencial entre recuperação judicial e falência está na continuidade ou não do negócio. Vamos conceituar os dois para você entender melhor. A recuperação judicial é um procedimento em que se ganha tempo para que a empresa possa continuar funcionando para gerar resultado e, assim, satisfazer o pagamento de suas dívidas.

Por outro lado, na falência essa “segunda chance” não existe e a empresa acaba fechando as portas definitivamente. Na recuperação judicial os empregos são mantidos e a empresa fica sem impedimentos de atuação para que o pagamento de suas dívidas aconteça.

Obviamente, existem regras para que isso aconteça e nós discorreremos sobre elas ao longo deste conteúdo. No entanto, na falência o retorno do negócio é impossível e ele se torna irrecuperável.

Conheça as particularidades da recuperação judicial e extrajudicial

Não há tantos pontos relacionados ao processo de falência que precisam ser verificados. Afinal, a empresa fecha as portas, fica impedida de operar e o empresário recebe o título de falido. Porém, quando observamos a recuperação judicial, notamos que existem inúmeros conceitos que devem ser explorados.

Os primeiros são as particularidades da recuperação judicial e extrajudicial. Veja como elas funcionam!

Recuperação judicial

A recuperação judicial é um procedimento que exige a participação de todo o aparato judiciário. Ela segue um rito muito bem-especificado na Lei 11.101/2005 e tem uma série de fases ou etapas do processo a serem cumpridas.

A primeira delas é a chamada fase postulatória, em que é apresentado o pedido de recuperação judicial por meio de uma petição inicial. Depois, passamos para a etapa deliberativa. Nessa fase, o juiz analisa o pedido e decide se defere ou não a solicitação da empresa devedora.

Nessa etapa, a empresa elabora o seu plano para a quitação de seus compromissos com seus devedores. Depois, passamos para a fase executória, em que a empresa cumpre com os objetivos estabelecidos em seu plano.

Tanto o poder judiciário quanto os credores devem fiscalizar o cumprimento do plano por parte da empresa. Se ela falhar nesse aspecto, o processo de recuperação judicial é encerrado e, por fim, declarada a falência da empresa.

Os pagamentos aos credores devem ocorrer da seguinte forma:

  • primeiro, dividas trabalhistas de até 150 salários-mínimos por credor;
  • segundo, os créditos que têm direito real, ou seja, bem alienado;
  • terceiro, os créditos tributários;
  • por fim, os demais créditos, multas contratuais, juros etc.

Recuperação extrajudicial

A recuperação extrajudicial também tem previsão na Lei. Entretanto, a diferença principal é que a negociação é feita diretamente com os credores, sem passar pelo crivo do Juiz de Direito. Para que seja instaurado esse processo é preciso que pelo menos 60% dos credores aceitem o plano de recuperação da empresa.

Saiba como solicitar a recuperação judicial

A solicitação em si de um processo de recuperação judicial é muito simples. Basta protocolar a documentação junto ao fórum da sua cidade. No entanto, o mais complicado é a preparação que vem antes dessa ação.

Primeiro, você precisará de um bom advogado especializado no assunto. Em seguida, também vale ter a ajuda de um contador que também entende de falência. Com o auxílio desses profissionais a empresa deve levantar:

  • as demonstrações contábeis;
  • relação de bens que podem ser dados para honrar dívidas;
  • extratos bancários;
  • relação nominal de todos os credores;
  • plano de recuperação judicial.

Após reunir essa documentação, o credor deve buscar a aprovação dos seus credores. Feito isso, é preciso acompanhar o processo protocolado na vara judicial responsável e aguardar a manifestação do Juiz de Direito.

Veja a diferença entre a recuperação judicial ordinária e especial

Dentro da recuperação judicial existem dois outros conceitos que você precisa aprender. O primeiro é o ordinário. Esse é o processo convencional, que já mencionamos. Ou seja, dividido em fases com diversas ações que devem ser tomadas em cada uma delas.

O que tem mais diferenciações é o processo de recuperação judicial especial. Nesse caso, a própria lei estabelece como será feito o plano, abrindo a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 36 vezes corrigidos à taxa SELIC e com uma carência de 180 dias.

Essa modalidade tem uma seção inteirinha da Lei 11.101/2005 e é destinada apenas para as microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Analise como é feito o acompanhamento pedido de recuperação judicial

Depois de protocolado o processo de recuperação judicial, o empresário deve fazer o acompanhamento dele. Afinal, o Juiz de Direito pode solicitar alguns documentos ou o cumprimento de ações extras.

Sendo assim, o seu advogado deve fazer o acompanhamento processual por meio do próprio Tribunal de Justiça em seus sistemas eletrônicos de informação. Você também pode solicitar o acesso a esse tipo de verificação ao seu advogado. Assim, ambos os responsáveis ficam informados sobre os atos praticados no processo. 

Uma das formas mais eficientes de acompanhar um processo judicial é por meio do Diário Oficial. Dessa forma, os atos processuais serão publicados nessa mídia. Assim, você pode utilizar a pesquisa por nome para saber se algo foi movimentado em seu processo.

Por fim, concluímos que os institutos da recuperação judicial e falência são completamente distintos. Porém, a destinação é semelhante, tendo em vista que objetiva resolver o problema de empresas que estão com dificuldades financeiras e não conseguem se manter no mercado.

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