- 21 de fevereiro de 2018
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Mercado de Trabalho
Confira todas as informações sobre o que é dissídio salarial, quais tipos de dissídios existem e como calcular. Além de saber o que é dissídio salarial, veja também como realizar publicações no Diário Oficial da União.
O que é dissídio salarial?
Entenda tudo sobre o que é dissídio salarial 2021 e como saber o que é dissídio salarial pode lhe ajudar
De forma mais compreensível, o sinônimo de “dissídio” é “conflito” ou “desacordo”. No caso corporativo, o dissídio nada mais é que o desacordo existente entre o empregado e seu empregador no que concerne os benefícios como auxílio refeição, auxílio creche, valor das horas extras, plano de saúde, piso e reajuste salarial, entre outros.
Em outras palavras, seria o conflito em relação aos benefícios que são determinados pelos Acordos Coletivos ou Convenções. Tais desacordos podem ser solucionados por entendimento entre as partes (fora do tribunal da Justiça do Trabalho) ou judicialmente.
Pode-se dizer que a maior parte das discrepâncias entre o empregado e o empregador diz respeito ao valor do reajuste salarial (tipo mais comum de dissídio sobre o qual ouve-se falar no mercado de trabalho), ou como chamamos, dissídio salarial.
O tema é tão recorrente que a própria palavra “dissídio” acabou se tornando sinônimo de reajuste salarial no jargão empresarial, ainda que sua origem não possua relação alguma com o salário.
Um dos aspectos de mais importância para o entendimento do dissídio é o que chamamos de “data-base”, que dita sobre a vigência de todo Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva, e deve ser de, no máximo, dois anos, de acordo com a CLT (na prática, a maior parte deles dura somente um ano).
A data-base começa a ser contada no primeiro dia do mês a partir do qual se inicia uma nova versão do acordo ou convenção. Por exemplo: se um acordo passar a vigorar no mês de Fevereiro, a data-base dele é do dia 1 de Fevereiro, de forma que a partir desse dia passam a valer todos os termos estabelecidos pelo novo acordo.
Compreender o que é dissídio salarial e quando ele é aplicado é importante tanto para o empregador quanto para os funcionários, pois a informação de o que é dissídio salarial pode ajudar a controlar a folha de pagamento e adequá-la a legislação.
Quais os tipos de Dissídios?
· O que é Dissídio Individual?
O que é dissídio salarial individual
O dissídio individual é aquele em que um empregado move uma ação contra o seu empregador na Justiça do Trabalho. Geralmente, os motivos mais comuns dos conflitos têm relação com questões como: equiparação salarial; cobrança de verbas rescisórias relativas a horas extras, FGTS e 13º salário; e, obviamente, reajuste salarial.
· O que é Dissídio Coletivo?
O que é dissídio salarial coletivo
O dissídio coletivo é aquele em que a Justiça do Trabalho precisa interferir nas relações entre o empregado e o empregador de uma categoria.
Nos dissídios coletivos, podemos citar dois grupos: os de natureza jurídica e os de natureza econômica:
Os de natureza jurídica são os que reinterpretam regras legais já existentes, e que buscam deixar sua aplicação mais coerente para as partes envolvidas;
Os de natureza econômica são os que criam, alteram ou até mesmo extinguem normas.
Como calcular o dissídio salarial
Após entender o que é dissídio salarial, entenda como calcular o dissídio salarial
Primeiramente deve-se descobrir qual sindicato representa a categoria profissional dos funcionários. Depois, basta consultar qual é a taxa de reajuste salaria prevista no Acordo ou Convenção Coletiva em questão, e depois aplicar uma fórmula simples:
Salário reajustado = salário atual + (salário atual * percentual do reajuste)
Se o reajuste salarial estipulado pelo acordo coletivo for igual a 5%, por exemplo, e o salário atual de um de seus colaboradores for de R$ 3.000,00, basta fazer:
R$ 3.000,00 + (R$ 3.000,00 * 5%) = R$ 3.000,00 + R$ 150,00 = R$ 3.150,00
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