- 25 de julho de 2017
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Mercado de Trabalho
O Senado aprovou na terça-feira 11 de Junho o projeto da Reforma Trabalhista, alvo de diversas discussões e polêmicas entre governo e oposição. O Presidente da República já sancionou o relatório, mas já havia garantido que vetaria os pontos mais críticos apresentados nas divergências.
No texto sem vetos seria possível que as empresas contratassem um funcionário com jornada de trabalho 12 por 36, entretanto esse é um dos vetos sugeridos pelo parecer do Senado para a regulamentação específica posteriormente através de uma MP (Medida Provisória). Porém referindo-se a este assunto, o presidente do Senado já se manifestou através das redes sociais, dizendo que a casa não reconhecerá nenhuma MP. De acordo com a lei, as regras passam a valer a partir de Dezembro deste ano.
O relator do projeto fez sugestão também quanto a outros vetos: A proposta é vetar a redução do horário de almoço que poderia seria de apenas 30 minutos nos casos de contratação por período intermitente, e o trabalho de mulheres grávidas ou que estejam em período de amamentação na dependência da insalubridade do local de trabalho.
Quais são as principais mudanças da reforma?
- Os acordos coletivos negociados terão maior valor do que a legislação no que tange, plano de carreira, banco de horas, jornada de trabalho, período de intervalo dentre da jornada, remuneração por performance e produtividade do funcionário, troca de feriados, nível de insalubridade, PLR (Participação nos Lucros), entre outros.
- Os trabalhadores poderão dividir as férias em três partes, em acordo com a empresa, porém um terço deve ser de no mínimo 15 dias corridos.
- O período de descanso do trabalho será de no mínimo 30 minutos negociados entre as partes.
- O período de transporte não será contabilizado na jornada de trabalho.
- Em caso de trabalho Home Office, tudo que será utilizado em casa terá quer ser formalizado no contrato, e o trabalho será avaliado por tarefa realizada.
- Nos casos de trabalho terceirizado a empresa não poderá demitir o funcionário que trabalha de maneira efetiva pelo prazo de 18 meses para novamente o contratar de forma terceirizada.
- Entre outros.
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