- 17 de maio de 2022
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Mercado de Trabalho
Muito embora tenha sido promulgada há mais de 5 anos, a lei da terceirização ainda é objeto de dúvida entre muitas pessoas. Diversas mudanças ocorreram a partir dessa lei e, agora, cabe às empresas a adaptação necessária para se enquadrarem no que consta no novo regramento.
Continue a leitura e saiba mais sobre as alterações promovidas pela lei da terceirização!
O que é a lei da terceirização
A lei da terceirização é a Lei n.º 13.429, aprovada e publicada no ano de 2017. Esse dispositivo legal versa sobre a terceirização da mão de obra das empresas brasileiras, estabelecendo uma regulamentação completa, além de permissões até então não conhecidas pelo nosso regramento jurídico.
A terceirização demanda uma relação jurídica entre a empresa prestadora de serviços a terceiros e a empresa contratante. A prestadora faz a intermediação de profissionais terceirizados para a empresa contratante, que deve utilizá-los apenas para as atividades acordadas contratualmente com a prestadora.
O que muda com a nova lei da terceirização?
A mudança mais significativa promovida pela Lei n.º 13.429/17 é a inclusão das atividades-fim nas permitidas para terceirização. Confira:
“Art. 9º O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:
[…]
§ 3º O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.”
Além disso, agora, a empresa contratante é responsável subsidiária pelas obrigações trabalhistas dos profissionais:
“Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal.
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.”
Quais as mudanças, na prática, para as empresas?
Na prática, desde a promulgação da lei, as empresas podem terceirizar qualquer tipo de atividade. Antes, a permissão abrangia apenas atividades-meio, ou seja, que não eram a finalidade principal da empresa, como limpeza e segurança.
Com as mudanças propostas pela lei da terceirização, mesmo as atividades principais do negócio podem ser terceirizadas. Uma padaria pode terceirizar um padeiro; um salão de beleza, um cabeleireiro; uma transportadora, seus motoristas, e assim por diante.
Em relação à responsabilidade subsidiária da empresa contratante, a lei prevê que só pode ser acionada quando não houver mais possibilidade de os profissionais procederem com a cobrança da empresa prestadora de serviços.
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