Sentença, decisão e despacho: principais diferenças

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), há três formas distintas nas quais um magistrado pode se manifestar em um processo judicial: sentença, decisão e despacho. Cada uma delas tem suas características e peculiaridades, sendo aplicável em diferentes situações.

O CPC é a lei que regulamenta todo o processo judicial civil no país. Em março de 2016, a lei sofreu alterações significativas, modificando consideravelmente a lei anterior, datada de 1973. Na prática, o processo civil tem a função de definir como tramitam os processos judiciais, incluindo questões como: decisões, prazos, recursos, competências e procedimentos envolvendo a tramitação.

Neste artigo, você vai descobrir quais são as diferenças conceituais e a aplicabilidade da sentença, da decisão e do despacho, as três formas de manifestação de um juiz previstas no CPC. Também, vai entender como a publicação no Diário Oficial integra parte do processo de validação de cada uma dessas manifestações. Ficou curioso? Então, continue a leitura e descubra mais sobre o assunto!

Sentença

O artigo 203 do CPC, em seu caput, assim define:

Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

A sentença é a primeira modalidade citada e ela pode ser definida como um ato pelo qual um juiz faz o fechamento da fase cognitiva de um procedimento comum. Isso significa que na sentença o juiz toma uma decisão envolvendo a questão trazida ao seu conhecimento no processo, extinguindo o procedimento na primeira instância.

Na prática, ela pode ser dada com ou sem julgamento de mérito, isso significa que o magistrado pode não acolher a causa levantada pela parte requerente. O não julgamento do mérito está associado a questões preliminares e processuais que podem não ter sido atendidas na ação.

Havendo a possibilidade de recurso contra a decisão, a parte interessada pode se dirigir ao tribunal superior, que vai analisar o processo e a decisão preferida, decidindo por meio de um acórdão. Assim como a sentença, o acórdão também tem o objetivo de colocar fim ao processo, expondo a decisão dos desembargadores, que são como juízes da segunda instância, acerca da questão levantada.

Decisão

Despacho

São consideradas decisões todas aquelas manifestações do juiz que não se enquadram no conceito de sentença. Ou seja, são todos os atos por meio dos quais o magistrado resolve questões ao longo do processo, mas que não são representam o julgamento final da ação.

Chamadas de questões incidentes/incidentais, elas precisam ser decididas durante o trâmite da ação para que se dê continuidade ao processamento do pedido e às fases processuais seguintes. Como exemplo de decisões, podemos citar a aceitação ou não de um determinado parecer, a intimação de testemunhas, a nomeação de profissionais como peritos, entre outros.

Despacho

Por fim, são definidos como despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados durante o processo. Eles podem ser feitos de ofício ou por requerimento de uma das partes. Isso significa que, nos despachos, o propósito não é definir ou solucionar o processo, mas sim de determinar as ações necessárias para o seu andamento, permitindo o julgamento da ação.

Os despachos são, por assim dizer, procedimentos que envolvem movimentações administrativas. Como exemplo, podemos citar a designação de data de audiência, a determinada de juntada de documentos, a citação do réu, a intimação das partes, entre outras.

Por isso que os despachos são encaminhamentos realizados pelo magistrado envolvendo uma determinada questão processual posta para apreciação. Na prática, ele pode assumir quatro formas distintas:

  • despacho terminativo ou definitivo: soluciona a questão analisada pelo juiz, colocando um fim a ela;
  • despacho de expediente ou despacho ordinário: dá prosseguimento ao processo;
  • despacho interlocutório: modalidade que não soluciona a demanda e transfere para uma autoridade de outra comarca ou autoridade hierarquicamente superior, para que ela dê andamento à ação. Pode acontecer, por exemplo, em processos nos quais o juiz se declara impedido ou suspeito para julgar aquela demanda;
  • despacho saneador: resolve falhas no procedimento.

Publicação

Como você pôde ver a sentença, a decisão e o despacho são três atos jurídicos que têm conceitos bem distintos e são aplicados em diferentes etapas do processo. Todos são muito importantes para o correto andamento do processo judicial. Como determina o artigo 205 do Código de Processo Civil, tanto as sentenças quanto os despachos e decisões devem ser redigidos, datados e assinados pelos magistrados.

Nos casos nos quais o pronunciamento for proferido oralmente, o servidor responsável deve documentar a decisão, redigindo-a e submetendo ao juiz para revisão e assinatura. Importante destacar que uma das mudanças trazidas pelo novo CPC é a possibilidade de assinatura eletrônica. Com isso, os juízes de qualquer grau de jurisdição, podem assinar decisões, despachos e sentenças eletronicamente.

No parágrafo terceiro do artigo 205, a lei trata da publicação das decisões:

§ 3º Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

Isso significa que qualquer manifestação do juiz deve ser precedida de publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

O Diário de Justiça é um veículo de comunicação por meio do qual se tornam públicos os assuntos relacionados ao poder judiciário. As demandas judiciais devem atender ao requisito de publicidade, por isso, a legislação brasileira estabelece regras específicas para publicação do documento. Seguir essas regras é essencial para o regular processamento das ações.

Como você pôde ver, despacho, decisão e sentença são três figuras completamente distintas, mas que têm em comum a obrigatoriedade de publicação no Diário de Justiça Eletrônico. A publicação de atos em diários oficiais pode ser feita por meio do suporte de empresas especializadas como a Diário Oficial-e.

A Diário Oficial-e é uma empresa especializada na prestação de serviços e suporte na intermediação de publicações legais em diários oficiais dos municípios, estados e da União. Por meio do seu portal, atendem todos os interessados em publicar atos de interesse público no Diário Oficial com segurança, rapidez e eficácia. O atendimento abrange todo o território nacional.

Gostou de saber a diferença entre sentença, decisão e despacho? Se você busca um serviço de intermediação de publicações legais, o Diário Oficial-e pode ajudá-lo. Entre em contato conosco e publique atos de interesse público no Diário Oficial.