Tipos de licença ambiental: entenda a importância de cada uma!

Sabe aquelas atividades e empresas que fazem uso de recursos naturais e tem um alto potencial de poluição? Pois é! É pensando no ecossistema que existem alguns tipos de licenças ambientais. Elas servem para que sejam implementados procedimentos de autorização e acompanhamento dessas tarefas, na qual devem constar regras, restrições, condições e medidas de controle ambiental.

Quer entender melhor o assunto em questão? Então, continue a leitura do artigo e amplie seus conhecimentos sobre esse tema! Boa leitura!

Veja quais são os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental

Os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental são os órgãos estaduais de meio ambiente e o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), na esfera federal. Contudo, existem casos específicos nos quais os órgãos municipais também ficam responsáveis pelo licenciamento. Isso acontece de acordo com as regras de cada estado.

Entenda quais atividades precisam de licenciamento ambiental

Com a Resolução CONAMA 237/97, ter o licenciamento ambiental se tornou obrigatório para as atividades nas seguintes indústrias:

  • metalúrgica;
  • mecânica;
  • produtos minerais não metálicos;
  • material de transporte;
  • material elétrico eletrônico e comunicações;
  • papel e celulose;
  • couros e peles;
  • madeira;
  • borracha, entre outras.

Da mesma forma que nas indústrias, há obrigatoriedade do licenciamento em serviços de utilidade, obras civis, turismo, atividades agropecuárias, uso de recursos naturais, terminais, transportes, depósitos etc.

Saiba quais são os tipos de licença ambiental mais comuns

Quando uma empresa funciona em caráter temporário, ela precisa de uma autorização ambiental. Entretanto, caso ela ultrapasse o prazo preestabelecido de funcionamento, sua situação já passa a ser permanente. Isso significa que ela precisará de ter a licença ambiental. Confira quais são elas, a seguir!

Prévia

Quando uma empresa está na fase de planejamento, é concedida a Licença Prévia (LP). Nesse sentido, é necessário que o empreendimento cumpra todos os pré-requisitos essenciais que precisam constar nas etapas de instalação, localização e operação das atividades que vão ser desenvolvidas pela organização.

A partir disso, é analisado quais serão os impactos ambientais gerados pela companhia e suas condições de viabilidade ambiental, para que tenha conhecimento das medidas que serão tomadas para evitar riscos ao ecossistema. Por isso, é preciso que se tenha um estudo detalhado do projeto, contendo todas suas características e justificativas das medidas que vão ser adotadas.

Dessa forma, caso julgue necessário, o órgão responsável pode solicitar que seja feito o “Estudo de Impacto Ambiental”, que pode ser positivo ou negativo, e em seguida ser realizado o “Relatório de Impacto Ambiental”. O que torna esses documentos fundamentais para que o empreendimento venha a ter liberação da licença.

É importante saber que a validade de cada licença não é a mesma para todas as empresas. Esse prazo tende a variar de acordo com as medidas estabelecidas na Resolução CONAMA 237/97. Contudo, saiba que a LP tem um tempo máximo de cinco anos.

Instalação

A licença ambiental é a segunda etapa da concessão do projeto. Aqui, é necessário que todas as medidas ambientais já tenham sido definidas, para poder dar início à execução de suas instalações. Assim, é possível inserir todas as máquinas necessárias para elaboração do empreendimento.

Nesse sentido, fica a cargo do órgão de fiscalização responsável analisar, por meio da Licença de Instalação (LI), se a empresa tem aderência para ser implementada no local onde foi definido.

Contudo, não se pode esquecer que o tempo de validade da LI precisa ser de, pelo menos, o mesmo prazo estabelecido no cronograma para construção da empresa ou da atividade requerida. Entretanto, é fundamental saber que sua execução não pode ser superior a seis anos.

Operação

Com a empresa construída, é necessário que tenha a licença de operação (LO), a qual serve para que seja liberado o funcionamento do negócio. Entretanto, tenha atenção: essa LO só pode ser concedida após ser confirmado que as medidas de controle ambiental, das licenças que citamos, foram efetivadas.

Mesmo após ser verificado que todos os requisitos estabelecidos pelo órgão competente foram cumpridos, as organizações licenciadas podem receber auditorias regularmente. Essa estratégia é fundamental para que seja averiguado se todas as normas de controle e de operação são cumpridas corretamente.

Essa LO tem um prazo máximo de dez anos. Contudo, caso o empreendimento sofra alguma modificação, é necessário que ocorra uma revisão dessa licença, para que seja analisado se já havia modificações previstas no documento. Caso não tenha essa informação no material, a organização deve entrar em contato com órgão responsável para que verifique se é preciso realizar o licenciamento novamente.

Descubra o que é necessário para dar entrada no licenciamento

Para dar entrada no licenciamento ambiental, o empreendedor pode comparecer ao órgão estadual ou municipal, para que tenha conhecimento da documentação necessária. Contudo, existem alguns dados e documentos que são mais solicitados. Confira os principais:

  • formulário de requerimento;
  • memorial descritivo do processo industrial da organização;
  • cópias do CPF e RG da pessoa que assinar o requerimento;
  • cópias do CPF e RG do responsável de manter o contato entre órgão municipal e empresa;
  • cópias dos registros nos conselhos de classe e CPFs das pessoas encarregadas pelo projeto, operação e construção da empresa;
  • cópia do CPF e RG do procurador (caso tenha).

Veja outros documentos:

  • cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • cópia da certidão da prefeitura, que conste o enquadramento da empresa;
  • cópia do registro de propriedade do empreendimento;
  • cópia da última licença ambiental (caso se aplique);
  • planta de onde a empresa será localizada;
  • guia de recolhimento do pagamento da licença ambiental;
  • planta hidráulica ou croquis das instalações: águas de refrigeração e pluviais; esgotos, entre outros.

Ter entendimento sobre os tipos de licença ambiental é imprescindível para conseguir orientar os empreendedores sobre a melhor forma de instalar uma empresa, de acordo com as normas dos órgãos estaduais de meio ambiente e do IBAMA. Além de conseguir evitar que ocorram impactos negativos no meio ambiente e prejudicar todo o ecossistema.

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