- 16 de fevereiro de 2017
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Publicidade Legal
A administração pública é a maior compradora de produtos e serviços do país, sendo uma excelente opção para empresas que buscam expandir sua carta de clientes e diversificar suas receitas.
No entanto, algumas dúvidas sobre parcerias público-privadas surgem para o empreendedor que deseja se enveredar neste ramo das licitações.
No post de hoje, respondemos as 4 maiores dúvidas sobre as PPS e explicamos como elas funcionam. Confira!
As parcerias público-privadas (PPP)
Segundo definição do Ministério do planejamento, desenvolvimento e gestão, uma PPP corresponde a um contrato de prestação de serviços, que pode ser de médio ou longo prazo (indo de 5 a 35 anos) firmado pela administração pública, cujo valor não ultrapasse os R$20 mi e que não tratem exclusivamente de fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública.
A implantação da infraestrutura exigida para o desenvolvimento das atividades descritas na PPP dependerá de iniciativas de financiamento que partam do setor privado. Paralelamente, a remuneração do particular será devida enquanto o serviço estiver à disposição da administração pública, sendo fixada a partir de sua performance.
4 dúvidas sobre parcerias público-privadas
1. Uma PPP é o mesmo que privatização?
A resposta para a pergunta é direta: não. Enquanto o termo “privatização” diz respeito apenas à transferência integral ou definitiva de dada função para o setor privado, na PPP a transferência da operação de bens públicos pode se dar apenas durante a vigência do contrato.
Logo, a destinação do bem tratado no contrato da PPP fica restrita a seus termos, de forma que o parceiro privado não pode exercer nenhum tipo de direito típico do domínio sobre bens públicos. Além disso, sua gestão se encerra tão logo extinto o contrato, não estando presente qualquer elemento caracterizador da privatização.
2. Qual a diferença entre PPP e concessão comum?
A lei 11.079 de 2004 determina que “não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado”.
Dessa forma, enquanto nas concessões comuns as tarifas cobradas dos usuários constituem a remuneração dos concessionários, nas PPP há uma contraprestação dada pela administração pública, com ou sem a incidência de tarifa a ser cobrada dos usuários.
3. Qualquer projeto pode ser uma PPP?
De acordo com as determinações da lei 11.079, nem todo projeto pode se estruturado por uma PPP. É exigido que os contratos tenham como objeto simultaneamente: valores abaixo do R$20 mil; durem entre 05 e 35 anos; prevejam contraprestação pública e não digam respeito apenas a fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública.
4. Quais órgãos públicos podem celebrar um contrato de PPP?
Determina o artigo 1º da referida lei que somente podem celebrar contratos de PPP: os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Entenda a fundo a PPP antes de fazer parte de uma delas
Se você pensa em fazer parte de uma PPP, o primeiro passo é entender a fundo seu funcionamento. Lembre-se que os questionamentos que apresentamos são os mais importantes sobre o assunto, mas não o esgotam.
Então, esclareceu as suas dúvidas sobre parcerias público-privadas? Restou alguma questão? Deixe seu comentário aqui no post!
Consulte e publique no Diário Oficial da união.