- 26 de abril de 2016
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
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Trabalhadores que realizam atividades consideradas de risco para a saúde têm direito a se aposentarem mais cedo. A concessão da chamada aposentadoria especial é feita pelo INSS e permite que o trabalhador obtenha o benefício mais cedo, sem que haja a incidência do fator previdenciário.
Profissionais como mineiros, agentes penitenciários, metalúrgicos, pintores e eletricistas fazem jus a esse tipo de benefício. Quer saber mais sobre como obtê-lo? Então continue acompanhando nosso post!
O que é a Aposentadoria Especial?
Trabalho realizado em condições insalubres ou perigosas permite que o trabalhador se aposente mais cedo. Em geral, a aposentadoria ocorre por meio da incidência do fator previdenciário que combina o tempo de contribuição, a idade do segurado e sua expectativa de vida.
No caso da aposentadoria especial, é necessário que o trabalhador tenha exercido suas atividades em 15, 20 ou 25 anos, dependendo da sua função. O objetivo da concessão do benefício é, de certa forma, compensar o trabalhador pelas condições de trabalho às quais foi submetido.
Quem possui direito à aposentadoria especial?
Para obter a aposentadoria especial é necessário que o trabalhador tenha realizado atividades de periculosidade ou insalubres por 25 anos ininterruptos ou nos casos onde a soma de anos de atividade equivalha de forma total à 25 anos de contribuição.
Em casos mais graves, esse período pode ser reduzido para 20 ou 15 anos, como é o caso, por exemplo, dos mineradores.
Vale destacar que, se o indivíduo trabalhou por apenas um período de tempo em condições insalubres e de periculosidade, porém não completou o período de aquisição, esse período pode ser computado para obtenção da aposentadoria por tempo de serviço, desde que seja multiplicado por 1,4 no caso dos homens e 1,2 no caso das mulheres. Assim, embora o segurado possa perder a capacidade de se aposentar de forma especial, ele não perde a possibilidade de se aposentar mais cedo.
O valor a ser pago para fins de aposentadoria especial corresponde à média de 80% dos maiores salários pagos ao trabalhador.
O que fazer para obter o benefício?
Para obter o benefício é necessário ir até os postos da Previdência Social na posse dos seguintes documentos:
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
- Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista.
- Perícia Judicial no local de trabalho
- Formulários antigos que atestam a condição de insalubridade
- Anotações na CTPS (Carteira de Trabalho)
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Até 1995, bastava uma anotação na carteira de uma determinada profissão para que fosse reconhecida como insalubre, dando direito ao benefício era automaticamente reconhecido. Porém, após esse ano o INSS editou uma Instrução Normativa exigindo a apresentação dos documentos atestando os casos os fatores de insalubridade e periculosidade.
Não raras exceções, o pedido de aposentadoria especial junto ao INSS é indeferido devido às formalidades exigidas (incluindo a apresentação de documentos)pelo órgão para obtenção de tal benefício. Porém, como se trata de um direito, caso o beneficiário tenha sua aposentadoria recusada ele poderá recorrer ao Judiciário.
Gostou desse post? Tem dúvidas sobre como obter a sua aposentadoria especial? Então deixe seu comentário abaixo ou entre em contato para saber mais!