- 24 de maio de 2016
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Publicidade Legal
No Brasil, é proibido que qualquer jovem com menos de 16 anos realize atividades remuneradas. Mas existe uma exceção: a condição de aprendiz. A Lei da Aprendizagem 0.097/2000 determina que empresas de médio e grande porte tenham de 5% a 15% de jovens trabalhando como aprendizes em seu quadro de funcionários.
A Lei da Aprendizagem e o Programa Jovem Aprendiz, do governo federal, têm o objetivo de incluir os jovens, legalmente, no mercado de trabalho. Assim eles podem começar a ter a sua própria renda e ainda entender o funcionamento das empresas.
Vale ressaltar que a aprendizagem não é a mesma coisa que um estágio. Enquanto o estágio é para universitários, o programa de aprendizagem é voltado para estudantes do ensino fundamental ou médio. O estagiário também não precisa ter vínculo empregatício com a empresa e pode receber bolsa-auxílio ou outra forma de compensação, conforme combinado entre o estudante e a empresa.
Quem pode trabalhar como aprendiz?
Um jovem que pode trabalhar como aprendiz é aquele que está regularmente matriculado em uma instituição pública ou privada de ensino e ter entre 15 e 24 anos. Para a contratação ser feita dentro da lei, o jovem precisa ter o emprego anotado em sua carteira de trabalho, previdência social, décimo terceiro salário, férias junto das escolares e o contrato não pode ser superior a dois anos.
O jovem aprendiz deve receber um salário mínimo de acordo com a sua carga horária e uma formação teórica e prática em seu trabalho. Isso deve ser feito com a assistência de um ou mais funcionários capacitados. Também é dever da empresa matricular o aprendiz em um curso de instituição de ensino profissionalizante para que o jovem possa aprender ainda mais sobre o assunto de seu trabalho.
Que empresas podem contratar aprendizes?
Qualquer empresa como no mínimo sete funcionários pode fazer a contratação de um jovem aprendiz. Essa exigência de quantia mínima de empregados faz parte do artigo 429 da CLT.
Microempresas, empresas de pequeno porte, empresas cadastradas no Simples Nacional e empresas sem fins lucrativos podem, se quiserem, contratar aprendizes. No entanto, não é uma obrigação.
Apenas as empresas de médio e grande porte precisam destinar de 5% à 15% de sua vaga para os jovens aprendizes.
Mais informações tributárias:
- A contribuição para o FGTS é de 2%;
- Empresas tipo “Simples Nacional” não precisam fazer contribuições previdenciárias;
- O jovem deve ser remunerado quando houver Dispensa de Aviso Prévio;
- Não há multa rescisória do contrato.
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