- 25 de abril de 2016
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Publicidade Legal
As Olimpíadas estão chegando e, junto com toda a animação do público e as preparações para receber delegações e turistas, também estão acontecendo importantes determinações legislativas das quais muitas pessoas nem chegam a ter conhecimento. Por isso, vamos explicar neste artigo uma Lei do COI que você precisa entender.
O que é COI e Lei do COI?
Antes de entrar na questão legislativa, em si, é importante entender do que estamos falando. A sigla COI se refere ao Comitê Olímpico Internacional, a organização responsável pela promoção dos Jogos Olímpicos.
Quando falamos em “Lei do COI”, pode haver alguma confusão, pois há diversas leis associadas ao COI, elaboradas com o objetivo de facilitar ou melhorar a execução dos Jogos. Por exemplo, durante a preparação dos Jogos Olímpicos Rio 2016, várias leis foram apresentadas e aprovadas no nosso país; é o caso do Ato Olímpico, Lei 12.035, de 01 de Outubro de 2009. O próprio COI também cria e aprova suas próprias regulamentações, conforme a necessidade.
Porém, na realidade, quando alguém se refere a “Lei do COI”, o mais provável é que estejam falando da Carta Olímpica. Esta é um documento com validade internacional e que estipula princípios e regras gerais para a organização das Olimpíadas.
Nova Lei do COI e Alteração na Regra 40
A Regra 40 da Carta Olímpica está sendo alterada de maneira indireta, graças a uma Lei do COI que acaba de ser criada e apresentada para aprovação. Esta nova Lei permite que seja realizada publicidade durante os Jogos Olímpicos, mesmo por empresas que não são patrocinadoras oficiais dos Jogos.
Isso significa, na prática, que qualquer marca que patrocina um atleta ou equipe em particular teria a oportunidade de obter permissão para exibir publicidade durante as Olimpíadas. Com isso, logotipos da PepsiCo e Coca-Cola poderiam estar lado a lado neste evento de magnitude mundial.
Essa implicação vai contra a determinação da Regra 40 da Carta Olímpica, cujo texto diz: “Salvo autorização da Comissão Executiva do COI, nenhum concorrente, treinador, instrutor ou oficial que participe nos Jogos Olímpicos pode autorizar que a sua pessoa, o seu nome, a sua imagem ou as suas performances desportivas sejam exploradas com fins publicitários durante os Jogos Olímpicos”.
Lados positivo e negativo da nova Lei do COI
Para os atletas, a nova Lei do COI é positiva. Nos Jogos Olímpicos de Londres, em 2012, houve até mesmo uma campanha solicitando esta alteração: #WeDemandChange, ou “Nós exigimos mudanças”, com adesão principalmente dos atletas dos EUA. A situação, pelas regras atuais, é que os atletas são forçados a usar publicidade das marcas patrocinadoras das Olimpíadas, enquanto não podem usar a publicidade de seus próprios patrocinadores. Isso acaba gerando perdas financeiras e até complicações contratuais. Com a nova Lei do COI, as perdas e complicações poderiam ser evitadas.
Porém, para as empresas que são patrocinadoras oficiais dos Jogos Olímpicos, esta novidade é um grande problema. Afinal, elas pagam valores ao COI para garantir publicidade completamente exclusiva durante o mês do evento. Com a nova Lei do COI, patrocinadores não-oficiais também poderão aparecer durante os Jogos, embora com algumas restrições.
Assim, para que a nova Lei do COI possa entrar em vigor sem maiores disputas entre patrocinadores oficiais e não-oficiais, e para que a Carta Olímpica possa ser respeitada, será preciso um trabalho firme do COI. Sua responsabilidade será analisar cuidadosamente as marcas que receberão permissão para realizar publicidade durante os Jogos, além de estabelecer e fiscalizar os limites para esta publicidade.
Acompanhe os desdobramentos da nova Lei do COI, e de outras leis relacionadas aos Jogos Olímpicos Rio 2016, através dos artigos do DiárioOficial-e, especializado em Contabilidade e Direito. Assine nossa newsletter e receba novos conteúdos diretamente em seu e-mail.