Nova lei incentiva projetos de eficiência energética

Uma nova lei, publicada no último dia 4 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), fortalece as ações de eficiência energética. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei garante mais recursos para o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel), que passa a partir desta data, a ter direito a 20% dos recursos que as distribuidoras de eletricidade devem investir em ações de Eficiência Energética. Conforme o Ministério de Minas e Energia (MME), com base nos recursos alocados pelas distribuidoras nos últimos tempos, a lei pode direcionar ao Procel cerca de R$ 100 milhões por ano.

O que é mesmo o Procel?

Relembrando: O Procel tem o objetivo de promover a Eficiência Energética por meio de ações de combate ao desperdício de energia elétrica e à redução do consumo. O Programa foi instituído há mais de 30 anos e, de lá pra cá, tem alcançado resultados significativos. Somente no ano passado, o Procel foi responsável por uma economia de mais de 11 bilhões de kWh, ou aproximadamente 2,5% do consumo de energia elétrica no Brasil.

Vale destacar que a nova lei também cria o Comitê Gestor de Eficiência Energética (CGEE), com a finalidade de aprovar plano anual de investimentos do Procel, acompanhar a execução das ações e avaliar, anualmente, os resultados alcançados na aplicação dos recursos de que trata a lei. Os membros do Comitê Gestor de Eficiência Energética terão mandato de dois anos, admitida uma recondução, devendo a primeira investidura ocorrer no prazo máximo de 60 dias a contar da publicação da lei. A participação no CGEE não será remunerada.

A nova lei atribui, ainda, à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para definir o calendário de recolhimento e a forma de pagamento dos recursos que devem ser investidos no Procel.

O que mais muda com a nova lei?

A partir de sua publicação, são várias alterações. As concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica poderão, agora, aplicar até 80% dos recursos de seus programas de eficiência energética em unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica, em comunidades de baixa renda e em comunidades rurais. O disposto neste artigo não se aplica às cooperativas permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, cuja energia vendida anualmente seja inferior a 500 GWh.

Esses 80% serão aplicados pelas próprias concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de  energia  elétrica,  conforme regulamentos estabelecidos pela Aneel. A partir de agora, caberá também à Aneel, definir em ato específico o calendário de recolhimento, as multas incidentes e as punições cabíveis para os casos de inadimplência, bem como a forma de pagamento.

O primeiro repasse anual dos recursos ao Procel e sua utilização estarão condicionados à:

  • Apresentação, pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica (GCCE), de plano de aplicação dos recursos;
  • Aprovação do plano de aplicação de recursos pelo CGEE, no prazo máximo de 60 dias de sua apresentação pelo GCCE;
  • Apresentação, pelo GCEE, da prestação de contas dos recursos utilizados no período anterior;
  • Aprovação da prestação de contas, pelo GCEE, no prazo máximo de 60 dias de sua apresentação pelo CGEE.

Transparência do processo e participação da sociedade

O plano de investimentos e a prestação de contas deverão ser apresentados, anualmente, em audiência pública a ser realizada pela Aneel, de forma a garantir a transparência do processo e a participação da sociedade. O GCCE deve apresentar plano de aplicação de recursos em até 90 dias da publicação da lei. Nos anos subsequentes, o plano de aplicação de recursos deverá ser apresentado em até 60 dias a contar da aprovação da prestação de contas do período anterior.

Decorridos os prazos, não havendo o GCCE apresentado o referido plano, fica o recurso disponível à aplicação prevista na lei. Os recursos previstos deverão ser depositados pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica na conta corrente denominada Procel e administrada pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), e fiscalizada pela Aneel.

Se você ainda tem dúvida quanto ma esta nova lei, consulte agora a Lei nº 13.280.