- 27 de abril de 2016
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
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No último 1º de abril, o governo federal editou 25 decretos que desapropriam terras para fins de reforma agrária e regularização de quilombos. A finalidade dos decretos é assentar famílias rurais e deve beneficiar cerca de 1.164 famílias em 14 estados brasileiros.
Dos 25 decretos assinados pela Presidenta Dilma, 21 correspondem à desapropriação de terras nos estados de Goiás, Pernambuco, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Pará, Ceará, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraíba e Paraná. Os demais, visam a regularização de cerca de 799 famílias localizadas em quatro comunidades quilombolas presentes nos estados de Sergipe, Pará, Rio Grande do Norte e Maranhão.
No total, os Decretos destinam 56.512 hectares de terras para famílias de quilombolas e agricultores.
O governo também lançou o edital do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, disponibilizando mais de R$ 4 milhões para projetos que promovam a igualdade racial no país. Esses recursos devem ser destinados ao fortalecimento de órgãos de promoção racial, apoio a políticas públicas de ação afirmativa e políticas para comunidades tradicionais.
Estratégia do governo federal
A edição dos Decretos faz parte de uma estratégia da Presidenta Dilma para combater a desigualdade e o preconceito, além de chamar a atenção de determinados grupos para apoio do governo federal em um momento de instabilidade política provocada pela crise econômica e pelo processo de impeachment. Desde junho do ano passado, o governo federal já vinha editando decretos com o objetivo de promover a regularização principalmente de terras quilombolas, com o objetivo de combater a desigualdade racial.
Regularização fundiária e comunidades quilombolas
Desde 2003, por meio do Decreto 4.887 os estados, o Distrito Federal e os municípios têm competência concorrente com a União para promover e executar os procedimentos de regularização fundiária das terras quilombolas. O INCRA é o órgão competente na esfera federal pela titulação dos territórios quilombolas e deve promover a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras ocupadas por remanescentes de comunidades dos quilombos.
São consideradas comunidades quilombolas grupos étnicos predominantemente constituídos pela população negra, remanescentes de grupos de escravos, que assim se autodefinem. Esses grupos guardam relações com a terra, o parentesco, o território e a ancestralidade, além de tradições e práticas culturais próprias. Segundo as estatísticas do INCRA, estima-se que no Brasil existem 3000 comunidades quilombolas.
Segundo o Decreto, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”. É a própria comunidade que se autoreconhece como um “remanescente de quilombo” conforme o amparo legal dado pela Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, cujas determinações foram incorporadas à legislação brasileira pelo Decreto Legislativo 143/2002 e Decreto Nº 5.051/2004.
A Fundação Cultural Palmares é responsável pela emissão de uma certidão sobre essa autodefinição e o processo obedece às regras específicas dispostas na Portaria n.º 98/2007 da própria Fundação.
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